Passageiros que tiveram voos cancelados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em voos domésticos devem ser reembolsados em até 12 meses, a partir da data em que ocorreria a viagem. Para voos internacionais, o prazo é até 31 de março de 2022.
A observação é do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM) que registrou 196 denúncias contra companhias aéreas no Estado em 2021. Somente em 2020, foram 260 reclamações a respeito de cancelamentos, atrasos e conflitos com relação a preços envolvendo companhias aéreas.
O alerta é baseado no prazo de vigência das medidas emergenciais para viagens de avião durante a pandemia de Covid-19, que foi prorrogado em 2021.
Além disso, o direito ao reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voo é independente do meio de pagamento utilizado na compra da passagem. “Caso opte por créditos, o consumidor deve tê-los em valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Já em caso de atraso de mais de 4 horas, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de acomodá-lo em um hotel”, esclarece Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.
Procedimento
Em caso de voo cancelado, o consumidor deve procurar o órgão estadual se a companhia aérea não der retorno ou se a resposta da empresa for considerada insatisfatória. Ele pode entrar em contato com o Procon-AM pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009/4012, ou na própria sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
É importante a apresentação dos documentos de identificação (CPF, RG), comprovante de residência e documentos/imagens que comprovem a denúncia.
“O Procon-AM orienta que os consumidores sempre guardem comprovantes de pagamento, notas e até registros de trocas de mensagens e números de protocolo de atendimento que possam ajudar na formalização da denúncia junto ao órgão”, completa Jalil Fraxe.