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AM tem 8,61% de sub-registro civil e TJAM orienta prefeituras a erradicar problema

Redação Band por Redação Band
24 de janeiro de 2022
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 2
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AM tem 8,61% de sub-registro civil e TJAM orienta prefeituras a erradicar problema
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O sub-registro civil no Amazonas apresenta um índice de 8,61%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo o terceiro Estado brasileiro com o maior índice, ficando atrás apenas dos Estados de Roraima (15,19%) e do Amapá (9,13%). 

Para reduzir o percentual para 5%, índice considerado erradicado por organismos internacionais, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofícios a todas as prefeituras municipais do Estado indicando ações práticas para favorecer o registro de nascidos vivos e, assim, combater o sub-registro, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Como ações práticas, a Corregedoria-Geral de Justiça sugeriu às prefeituras municipais: “a garantia de que haja a disponibilização de interligação entre o hospital-Sede do Município e os Cartórios de Registro Civil, por meio de apoio logístico para o deslocamento entre o hospital e a Sede do cartório, de modo que não haja nenhuma criança com alta hospitalar sem o respectivo registro civil”; que “realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais e que disponibilizem tais informações levantadas aos cartórios para cruzamento das informações e busca ativa de eventual criança sem registro”. Sugeriu, também, “a celebração de convênio com os Cartórios de Registro Civil para que haja fomento ao combate do sub-registro civil”.

A Corregedoria de Justiça também reivindicou das prefeituras municipais “a prestação de auxílio logístico para os cartórios se deslocarem até as comunidades rurais dos Municípios a fim de realizar o registro civil das pessoas, seja por meio de deslocamento autônomo ou mesmo aproveitando o deslocamento de equipes das áreas de saúde e assistência social” e realizando “campanhas informativas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro, gratuidade e localização do cartório”.

Com a mesma finalidade, a Corregedoria também solicitou, por parte das prefeituras, o levantamento, perante as escolas municipais, do quantitativo de crianças que não tenham o registro civil, considerando que há informações de crianças sem registro com a matrícula ativa, ressaltando, contudo, que tal levantamento não objetiva inviabilizar seu acesso aos estudos, mas apenas localizar essas crianças sem registros para regularização dessa situação".
 

Tags: CorregedoriaSub-registro civilTribunal de Justiça

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