Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta terça-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, que questionava a continuidade de Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo na presidência do da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Com isso, o deputado estadual segue no comando da Casa para o biênio 2025-2026, seguindo a vontade expressa pela grande maioria dos parlamentares.
A ação movida pelo Partido Novo contestava a Emenda Constitucional nº 133/2023 e a Resolução Legislativa nº 965/2023, ambas da Assembleia Legislativa do Amazonas. As normas permitiam a antecipação da eleição para a Mesa Diretora, o que, segundo o partido, violava princípios constitucionais e desequilibrava o processo democrático dentro do legislativo estadual.
Com base nessas regras, a Aleam realizou a eleição da Mesa Diretora em 12 de abril de 2023, resultando na reeleição de Roberto Cidade para a presidência da Casa. O Partido Novo, no entanto, argumentou que essa antecipação contrariava a jurisprudência do STF, que já havia decidido contra mudanças abruptas nas regras de eleição de Mesas Diretoras estaduais.
Diante da contestação, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos da eleição realizada em abril de 2023 e determinando que a Aleam realizasse um novo pleito, respeitando as diretrizes do STF. A decisão foi posteriormente referendada pelo Plenário da Corte.
Em resposta à determinação do STF, a Assembleia Legislativa do Amazonas tomou três medidas principais:
1. Revogou a norma questionada, com a edição da Resolução Legislativa nº 1.062/2024, que passou a estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura.
2. Realizou uma nova eleição em 30 de outubro de 2024, substituindo o pleito anulado pelo STF.
3. Modificou seu Regimento Interno para garantir que futuras eleições sigam as regras constitucionais, evitando mudanças repentinas que possam comprometer o equilíbrio institucional.
Arquivamento da Ação
Diante da revogação da norma impugnada e da realização de nova eleição, o ministro Cristiano Zanin concluiu que não havia mais interesse jurídico na continuidade da ADI 7713. Como o problema inicial já havia sido resolvido e o novo processo eleitoral seguiu as diretrizes do STF, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.
Marco temporal
Além da questão da antecipação da eleição, a ADI 7713 também envolvia um debate sobre a possibilidade de reeleição do deputado Roberto Cidade. O STF já havia decidido que eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam consideradas para fins de inelegibilidade, o que favorecia a candidatura do parlamentar que foi eleito pela primeira vez em dezembro de 2020.
No entanto, o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, manifestou um entendimento contrário, alegando que a reeleição do deputado para um terceiro mandato consecutivo feria a jurisprudência do STF. Mesmo assim, Zanin considerou que a nova eleição respeitava os critérios estabelecidos pela Corte.
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Com informações do Blog do Botelho