O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu, nessa quinta-feira, 3/2, recomendação aos promotores de Justiça para que atuem no sentido de garantir o direito à vacinação contra a Covid-19 para adolescentes e crianças de cinco a 11 anos e, a partir disso, o retorno às atividades escolares presenciais.
“A vacinação é um direito da criança e do adolescente brasileiro e deve ser garantido, bem como o direito à escola, em ambiente presencial. Nesse entendimento, todas as nossas promotorias de Justiça atuarão com a finalidade de fiscalizar a vacinação infantil, o processo de sanitização constante dos ambientes escolares e o breve retorno às aulas presenciais”, afirmou o procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
Na área da educação, o MPAM recomendou que os promotores cobrem a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato de matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar e creche, sem, entretanto, impedimentos para a presença das crianças não vacinadas no ambiente escolar.
O Ministério Público recomenda que, adotadas as devidas medidas, o retorno às aulas seja totalmente presencial, a partir do início do calendário escolar.
A recomendação do MPAM segue as diretrizes do Protocolo de Prevenção à Covid-19 em ambientes escolares (31.01.2022) e orientações da Fundação em Saúde do Amazonas (FVS-AM).