Anderson Silva do Nascimento recebeu uma pena de 109 anos e 10 meses de prisão. Geymison Marques de Oliveira foi condenado a 111 anos e nove meses de prisão. Diante da sentença condenatória do Tribunal do Júri.
O julgamento do processo n.º 0211356-90.2018.8.04.0001 teve a presidência de um Colegiado composto por três magistrados e a atuação de três promotores de Justiça, indicados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Anderson Silva do Nascimento compareceu presencialmente ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, visto que encontrava-se preso no sistema prisional da capital.
Geymison Marques de Oliveira, participou por videoconferência, pois estava respondendo ao processo em liberdade. Com a condenação, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus expediu o mandado de prisão.
A condenação dos dois primeiros réus se deu pela prática de Homicídio Qualificado (56 vezes): por motivo torpe (ligado à disputa de facções), meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas; Tentantiva de Homicídio; Vilipêndio de Cadáver (45 vezes): referente aos atos de esquartejamento e decapitação; Tortura: praticada contra as vítimas antes da morte; e Organização Criminosa: pela afiliação e atuação estruturada dentro de uma facção criminosa.
Este foi o primeiro de uma série de 22 processos a serem julgados, relativos ao Massacre do Compaj. Os 21 processos restantes estão previstos para serem pautados pela 2.ª Vara do Júri ao longo do ano de 2026.







