Quem perdeu o emprego em 2025 precisa ficar atento na hora de prestar contas na declaração do Imposto de Renda 2026.
Declarar corretamente FGTS, seguro-desemprego e todas as verbas da rescisão é essencial para justificar a evolução do patrimônio diante da Receita Federal e reduzir o risco de cair na malha fina por divergências de informação.
Onde lançar o saque do FGTS e as parcelas do seguro-desemprego
Mesmo isentos de Imposto de Renda, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as parcelas do seguro-desemprego precisam constar obrigatoriamente na declaração. É essa informação que comprova a origem de recursos usados para manter despesas e eventuais investimentos após a demissão.
Os dois benefícios devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso do FGTS, o valor efetivamente sacado, somado à multa rescisória de 40%, quando houver, entra como Tipo de Rendimento 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS).
O seguro-desemprego também é informado nessa ficha, como rendimento isento pago pela previdência oficial.
Para preencher, o contribuinte deve consultar os comprovantes de pagamento fornecidos pela Caixa e pelos canais oficiais que registram as parcelas do benefício, evitando estimativas ou valores aproximados.
Verbas rescisórias: o que é isento e o que paga imposto após a demissão
O valor total creditado na conta no momento da rescisão costuma reunir diferentes tipos de pagamento. Parte tem caráter indenizatório, parte é remuneração por trabalho, e cada parcela segue regras específicas no Imposto de Renda.
Entre as verbas isentas estão as indenizações trabalhistas pagas dentro dos limites previstos na legislação e o aviso prévio indenizado, quando o empregado é dispensado sem cumprir o período de aviso.
Já verbas que representam remuneração, como saldo de salário, salário atrasado e férias proporcionais ou vencidas, são tributáveis e devem ser lançadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ e o nome da ex-empregadora como fonte pagadora.
O décimo terceiro salário proporcional, pago na rescisão, não entra como rendimento tributável normal.
Ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, respeitando a forma como a empresa registrou o pagamento.
Horas extras e salários pendentes: cuidado para não misturar rendimentos tributáveis
Um erro frequente de quem foi demitido é somar tudo o que recebeu na rescisão e lançar o valor integral em uma única ficha. Essa prática mistura rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, o que aumenta a chance de inconsistências e de retenção na malha fina.
Pagamentos como horas extras, adicionais e salários pendentes têm natureza de remuneração pelo trabalho. Por isso, também devem ir para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, somados ao saldo de salário, e nunca junto com FGTS ou indenizações trabalhistas na parte de rendimentos isentos.
Para separar corretamente cada valor, a orientação é reproduzir fielmente o que está no Informe de Rendimentos fornecido pela antiga empresa.
O documento discrimina o que é rendimento tributável, o que é isento e o que tem tributação exclusiva. Quando o contribuinte copia exatamente esses dados para a declaração, as informações tendem a coincidir com as que a própria fonte pagadora envia à Receita Federal, o que ajuda a justificar a variação patrimonial e a manter a declaração em dia.
Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto.O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026







