O julgamento referente ao denominado “Caso Débora” chegou ao seu quinto dia de realização, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, figurando entre as sessões plenárias de maior duração já realizadas na capital amazonense.
Os trabalhos são presididos pelo Juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia. Atuam na acusação os Promotores de Justiça André Epifanio Martins e Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida. Na condição de Assistente de Acusação, a mãe da vítima é representada pelos advogados Goreth Campos Rubim e Thiago José Madeira Wendling. Os acusados são assistidos por suas respectivas defesas técnicas.
Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos teriam ocorrido em 30 de julho de 2023, por volta de 0h40, nas proximidades da Usina Termoelétrica Mauá 2, localizada na Estrada da UTM, bairro Mauazinho, em Manaus. De acordo com a peça acusatória, os denunciados Gil Romero Machado Batista e José Nilson dos Santos teriam agido conjuntamente na prática dos delitos imputados, cuja apreciação compete ao Conselho de Sentença.
Conforme a denúncia, Gil Romero mantinha relacionamento extraconjugal com a vítima Débora da Silva Alves, da qual teria resultado uma gestação que se encontrava no oitavo mês à época dos fatos.
Os acusados respondem pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, com incidência das qualificadoras descritas na denúncia, bem como pelos delitos conexos de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. Ambos permanecem submetidos à prisão preventiva durante a tramitação do processo.
Durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas arroladas pela acusação e pelas defesas, além da realização dos interrogatórios dos acusados, que exerceram seu direito constitucional de autodefesa. O julgamento encontra-se atualmente na fase dos debates orais, etapa em que acusação e defesa apresentam ao Conselho de Sentença suas teses e argumentos finais.
A previsão é que os trabalhos sejam concluídos neste domingo, 31 de maio de 2026, sendo esta a expectativa do Tribunal. Contudo, em razão da complexidade do caso e da duração dos atos processuais ainda pendentes, não se descarta a possibilidade de prosseguimento da sessão no dia 1º de junho de 2026, caso necessário.
A Presidência do Tribunal do Júri reforça que o julgamento transcorre em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, cabendo ao Conselho de Sentença a decisão sobre os quesitos que lhe forem submetidos ao final dos debates.







