Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) não envie para o Poder Executivo o projeto de lei que proíbe instalação de medidores SMC por serviços de de energia e água.
A decisão é do desembargador Airton Gentil em mandado de Segurança ingressado pela empresa Amazonas Energia.
Segundo a concessionária, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do Legislativo.
A empresa aponta existência de abusividade por desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos haverem sido assinados digitalmente, além da ausência de debate e de fundamentação plausível.
A impetrante também indica inobservância do rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta da 56.ª Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
Na decisão, o relator observa que a liminar em mandado de segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos – plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano – são cumulativos e devem os dois estarem caracterizados.
“Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 – data da aprovação da norma”, afirma.