Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de ingresso à Educação de Jovens e Adultos do Sesc AM. São oferecidas 68 vagas para novos candidatos, para Ensino Fundamental e Médio, além de cadastro de reserva. Também estão disponíveis 137 vagas para renovação de bolsas.
As vagas são para o período noturno e destinadas ao Centro de Educação Sesc Danilo de Matos Areosa, localizado na rua Henrique Martins, Centro. Para participar, é necessário ter idade igual ou superior a 15 anos (Ensino Fundamental) e igual ou superior a 18 anos (Ensino Médio) e ser comerciário, dependente ou aluno egresso de escola pública e possuir renda familiar inferior ou igual a três salários mínimos.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente, pelo candidato ou responsável legal (quando menor de idade), na Unidade do Sesc AM (Seção de Educação), localizada na rua Henrique Martins, 427, Centro, das 8h às 17:30h (segunda a sexta-feira) e de 9h às 13h aos sábados, mediante a entrega de todos os documentos listados no item 4.2 do Edital 017/2021 – PCG/SESC/AM, disponível no site: www.sesc-am.com.br.
Das 68 novas vagas, 4 vagas são para alfabetização (1o ano); 5 vagas para Ensino Fundamental (2o e 3o ano); Cadastro Reserva para Ensino Fundamental (4o e 5o ano); 33 vagas para Ensino Fundamental (6o ao 9o ano); E 26 vagas para Ensino Médio (1a a 3a série).
O período de inscrição para renovação de bolsas segue até o dia 30 de novembro de 2021. Já para a inscrição de novos alunos, o prazo se estende até o dia 11 de dezembro de 2021.
EJA
A Educação de Jovens e Adultos do Sesc Amazonas visa oferecer o Ensino Fundamental e Médio para pessoas que que não conseguiram concluir seus estudos no Ensino Regular e que, por algum motivo ou circunstância, não tiveram oportunidade de estudar.
As bolsas de estudo são oferecidas pelo Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) do Sesc. As vagas destinam-se preferencialmente aos comerciários e seus dependentes e aos estudantes da Educação Básica da rede pública, todos de baixa renda – cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos.