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Acusados da morte de Viviane Costa de Castro são condenados em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri

Foram três dias de audiência no Fórum Ministro Henoch Reis

Redação por Redação
9 de julho de 2025
em POLÍCIA
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Acusados da morte de Viviane Costa de Castro são condenados em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri

Foto: Reprodução

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Manaus (Am) – Em julgamento que começou na segunda-feira (07/07) e terminou na tarde desta quarta-feira (09/07), os réus Alesson Pessoa Mota e Francisco de Almeida, acusados da morte de Viviane Costa de Castro, foram condenados pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Alesson Pessoa Mota foi condenado a 37 anos, três meses e 15 dias de prisão. Francisco de Almeida foi condenado a 33 anos, nove meses e 19 dias de prisão. Ambos em regime fechado. Francisco não compareceu para participar do julgamento. Alesson participou dos dois primeiros dias. Com a condenação, o magistrado expediu o mandado de prisão preventiva e, a partir da publicação no Banco Nacional de Mandados de Prisão, ambos serão considerados foragidos da justiça.

O julgamento para julgar a Ação Penal n.º 0217366-29.2013.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pelo promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire. Ele teve como assistentes de acusação as advogadas Tallita Lindoso Silva e Cíntia Rossette de Souza.

O réu Alesson Pessoa Mota em seu interrogatório negou ter participado do crime. Ele teve em sua defesa os advogados Fabiano Cortez de Negreiros, Raimundo Nunes Amazonas, Kennedy Monteiro de Oliveira e Marcos Gabriel Silva das Neves. Francisco de Almeida tem como defensores os advogados Sidney José Vieira de Souza, Luciana de Souza Guimarães, Keulison da Silva Ramos e Christian Araújo de Souza.

O crime

De acordo com a denúncia, no dia 07 de junho de 2012, por volta das 07 da manhã, na Av. Timbira, bairro Cidade Nova, em Manaus, Francisco de Almeida, a mando de Alesson Pessoa, armado de uma arma de fogo, disparou contra Viviane Costa de Castro, causando-lhe os ferimentos que a deixaram hospitalizada. Segundo o MP, como na primeira tentativa a vítima não veio a falecer, no dia 23 de maio de 2013, por volta das 06h45, na Av. Timbira, bairro Cidade Nova, novamente, Francisco, a mando de Alesson, armado de uma arma de fogo, disparou contra Viviane Costa de Castro, causando sua morte.

Segundo o apurado, tanto na tentativa quanto no homicídio consumado, a vítima trafegava pela Avenida Timbiras, quando dois indivíduos, em uma motocicleta, sendo um deles Francisco, e outro que não foi identificado, aproximaram-se do veículo dirigido pela vítima e o indivíduo da garupa atirou em Viviane nas duas ocasiões. Deve se destacar que os dois homicídios, o tentado e o consumado, foram cometidos do mesmo modo. Ainda segundo o que consta no inquérito policial, a vítima, após ter se recuperado da tentativa de homicídio, afirmou que teria sido alvejada a mando de Alesson, seu ex-noivo.

 

Tags: Amazonascaso vivianecondenadosjulgamentoManaus

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