A 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus realiza nesta segunda, 22/11, e na terça, 23/11, o julgamento popular dos réus Gelson Lima Carnaúba, o ‘Mano G’, Marcos Paulo da Cruz, conhecido como 'Goma', e Francisco Álvaro Pereira, vulgo 'Bicho do Mato'. Eles são acusados de participação em uma chacina que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.
Os réus Gelson Lima Carnaúba e Francisco Álvaro Pereira encontram-se em presídios federais e a participarão no julgamento será por videoconferência; o réu Marcos Paulo da Cruz foi intimado a comparecer presencialmente ao plenário do Fórum Henoch Reis para o júri.
O julgamento, que acontece no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, terá apenas participação presencial de um dos três réus em plenário: Marcos Paulo da Cruz. Ele terá em sua defesa o defensor público Lucas Fernandes Matos.
Os outros dois réus – Gelson Lima Carnaúba e Francisco Álvaro Pereira – serão interrogados por videoconferência, e acompanharão a sessão de julgamento pelo meio virtual, pois estão cumprindo pena em presídios federais, por condenações em outros processos. Ambos serão defendidos pelo advogado José Maurício Neville Castro Júnior.
Conforme a secretaria da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, está prevista a oitiva em plenário de apenas uma testemunha, arrolada pela defesa.
A sessão de julgamento popular vai ser presidida pelo juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Júri, Anésio Rocha Pinheiro. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) designou os promotores Marcelo Augusto Silva de Almeida e Lilian Nara Pinheiro de Almeida para atuarem na sessão de julgamento. A denúncia contra os acusados foi oferecida em 8 de novembro de 2002, pelo promotor de justiça Carlos Fábio Braga Monteiro.
Processo
O processo original contém mais de 7 mil páginas, e vários recursos em todos os níveis de jurisdição. Os três réus desta ação penal chegaram a ser julgados em sessão realizada no dia 8 de abril de 2011. Gelson Lima Carnaúba foi condenado a 120 anos de prisão; Marcos Paulo Cruz a 132 anos; e Francisco Álvaro, a 120 anos.
A defesa dos réus recorreu das sentenças alegando nulidades processuais – no caso, a quebra da incomunicabilidade dos jurados -, e também a exasperação na quantidade da pena.
Em 2015, os desembargadores da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anularam a sessão de julgamento popular, em relação aos réus Gelson Carnaúba e Marcos Paulo da Silva, mantendo a condenação de Francisco Álvaro.
Em 30 de novembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto pela defesa de Francisco Álvaro, determinou que fosse realizada nova sessão de julgamento.