Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home POLÍTICA

Após 23 anos, Justiça do AM determina o fim do serviço de segurança a ex-governadores

Redação Band por Redação Band
27 de abril de 2022
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Após 23 anos, Justiça do AM determina o fim do serviço de segurança a ex-governadores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional, na sessão dessa terça-feira, 26/4, a Lei Estadual n.º 2.546/1999, que instituiu o serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas. E, de acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aplicada interpretação conforme a Constituição para limitar a prestação dos serviços ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma.

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), a lei criou privilégios a ex-chefes do Executivo, ofendendo princípios e regras estabelecidos na Constituição do Estado do Amazonas e que não se pode aceitar que a administração conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de um cargo ou função pública.

Entre os princípios violados estão: impessoalidade, moralidade, razoabilidade, interesse público e eficiência. Com base neste reconhecimento, em julgamento anterior, o colegiado já havia julgado procedente a ação, cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/04/2017.

Após recursos interpostos, o processo voltou ao plenário para ser apreciado, tendo o relator proferido voto pela procedência da ação e sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.

O desembargador Lafayette Vieira Júnior, relator do processo, observou que tanto a Constituição da República, quanto a do Amazonas, abordam o conceito de segurança pública evidenciando o âmbito coletivo da sua atuação, “sendo injustificável a criação de sistema de segurança privada custeada pelos cofres públicos, destinada não só ao ex-governador, mas também aos seus familiares”.

E observou as leis que tratam dos deveres dos servidores públicos e militares estaduais, definindo sobre suas funções, com supervisão de outro hierarquicamente superior.

“O uso de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores responsáveis pela segurança pública, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, sem especificação de tempo, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público”, afirma o relator Lafayette Vieira Júnior.

Conforme o relator, precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5346/BA, limitou a prestação dos serviços de segurança e motorista ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma. Estes fundamentos foram aplicados pelo STF no julgamento da ADI 6.579 apresentada contra da Lei n.º 4.733/2018, do Estado do Amazonas, que tem conteúdo similar à Lei n.º 2.546/1999.

Então, com base nessa jurisprudência, o TJAM julgou procedente a ADI, “conferindo ao art. 1.º da Lei n.º 2.546/1999, interpretação conforme, para estabelecer que a prestação dos serviços de segurança a ex-governadores do Estado fica limitada ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma, consoante precedente formado na ADI 5346/BA”.

Tags: Amazonasex-governadoresjustiçasegurança

Leia também

Saiba o que é misogonia; projeto pode criminalizar discurso de ódio
DESTAQUE

Saiba o que é misogonia; projeto pode criminalizar discurso de ódio

25 de março de 2026
Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro
POLÍTICA

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

25 de março de 2026
Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União
POLÍTICA

Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União

25 de março de 2026
PC-AM e PMAM prendem homem por maus-tratos contra três cães no bairro Gilberto Mestrinho
DESTAQUE

Homem é preso por maus-tratos contra três cães no bairro Gilberto Mestrinho

24 de março de 2026
CPI do Crime aprova pedido para chegar a beneficiários do Banco Master
POLÍTICA

CPI do Crime aprova pedido para chegar a beneficiários do Banco Master

18 de março de 2026
Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes
POLÍTICA

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

16 de março de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • O curso Sou Concurseiro e Vou Passar, focado em carreiras públicas, realizará um aulão gratuito e solidário sobre assuntos do concurso da Guarda Municipal de Manaus no próximo sábado (28)

    Aulão solidário fomenta acesso a conteúdos do concurso da Guarda Municipal de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Vídeo: queda de avião monomotor resulta em duas mortes na zona Centro-Sul de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Anime Jungle Party terá edição em abril com dubladores, youtubers, música geek e competições

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.