A Câmara Federal aprovou o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União, regra que substituirá o atual teto de gastos. A proposta foi aprovada por 372 votos a 108, na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
O próximo passo será a análise dos destaques que podem alterar alguns pontos do texto. A votação será retomada na tarde desta quarta-feira, 24.
Ontem, o primeiro destaque foi votado, de autoria da federação Psol-Rede, retirar do texto o capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao governo se a meta de resultado primário não for cumprida. Os parlamentares votaram contra a proposta, e o trecho foi mantido por 429 votos a favor e 20.
Despesas vs arrecadação
Se passar no Congresso, a variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
os gastos públicos ficarão limitados a 70% do crescimento da arrecadação, caso a meta do resultado primário do ano anterior seja cumprida; ou
50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário no mesmo ano de referência.
O PIB
O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).
Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.
Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.
Reajustes mínimo e máximo
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Para Cajado, as alterações propostas pela Câmara melhoraram o texto originário do Ministério da Fazenda, chefiado por Fernando Haddad (PT). O relator ainda prometeu aumento real acima da inflação, um desejo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, cujo próprio presidente é crítico do atual teto de gastos.
Próximos anos
De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados com base no limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre em obediência ao intervalo de 0,6% e 2,5%.
Outro ponto acrescentado por Cajado é que, ao respeitar o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a LDO poderá prever uma compensação entre eles, de aumentar um e diminuir outro.