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Brasileiros não resgatam de R$ 10 mil a R$ 50 mil de parentes mortos

Levantamento foi feito por plataforma de planejamento pós-perda

Redação por Redação
16 de agosto de 2025
em ECONOMIA
Tempo de leitura: 3
0
Brasileiros não resgatam de R$ 10 mil a R$ 50 mil de parentes mortos

Foto: Agência Brasil

A dor de perder um parente próximo traz prejuízos para o bolso. Abaladas pela partida do ente querido, as famílias brasileiras deixam de resgatar, em média, de R$ 10 mil a R$ 50 mil em benefícios a que a pessoa falecida tinha direito. O levantamento foi divulgado pela Planeje Bem, primeira plataforma digital brasileira dedicada ao planejamento sucessório e ao apoio pós-perda.

Segundo a diretora executiva e fundadora da Planeje Bem, Carolina Aparício, a principal causa desse prejuízo é o desconhecimento em torno de direitos financeiros e sociais em nome do falecido, classificados como “ativos invisíveis”. Somados ao luto, à burocracia e à falta de orientação financeira, as famílias se esquecem de resgatar os valores.

“É comum que as pessoas imaginem que todos os bens e direitos passem obrigatoriamente pelo inventário, mas há diversos ativos que podem ser resgatados de maneira simples, desde que se saiba onde e como procurar. Muitos desses valores são esquecidos porque não há uma orientação clara no momento do luto, que já é delicado por si só”, diz Carolina.

Com base em levantamento dos clientes atendidos pela plataforma, os ativos mais negligenciados pelas famílias, com o respectivo percentual de esquecimento, são os seguintes:

Indenização do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT) por acidente ou morte: 40%
Auxílios e benefícios trabalhistas (FGTS, PIS/Pasep, salário, férias, décimo terceiro e outros): 25% a 30%;
Contas bancárias, investimentos e consórcios: 25%;
Seguros de vida e de acidentes pessoais: 20%;
Seguros corporativos e previdência privada (PGBL/VGBL): 20%;
Pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 10%.
Também existem outros benefícios menos divulgados, mas o levantamento não divulgou o percentual de esquecimento. Eles são os seguintes:

Auxílios-funeral: oferecidos por bancos e operadoras de cartão, geralmente entre R$ 2 mil e R$ 5 mil;
Milhas aéreas: podem representar perdas de até R$ 4 mil se não transferidas a tempo;
Carteiras virtuais e auxílios vinculados a cartões de crédito: recursos que também exigem atenção.
Segundo a Planeje Bem, grande parte desses recursos de menor porte pode ser acessada diretamente, sem necessidade de inventário, mas isso exige prazos legais e documentação específica, desconhecidos pela maioria das famílias. A maior parte dos pedidos e das verificações pode ser feita online, mas precisa ser feita rapidamente, porque os benefícios podem expirar.

Os perfis de clientes que mais se esquecem dos ativos invisíveis são os seguintes:

Gênero: homens representam de 65% a 70% dos casos de esquecimento, enquanto mulheres correspondem de 30% a 35%;
Idade: a faixa etária predominante é de 25 a 45 anos. Segundo a Planeje Bem, isso sugere uma necessidade de conscientização na juventude, numa fase em que a organização financeira costuma dividir espaço com múltiplas responsabilidades;
Vínculo familiar: em muitos casos, os homens de 25 a 40 anos que esquecem os benefícios são sobrinhos, filhos, netos do falecido, fora da gestão financeira daquela pessoa. Após resolverem as burocracias mais práticas, como questões do funeral, esses parentes retomam as rotinas e deixam os prazos expirarem.

Causas do esquecimento

No caso do DPVAT, o benefício mais ignorado, a diretora executiva da Planeje Bem atribui a causa do esquecimento ao choque das famílias após uma perda provocada por acidentes de trânsito inesperados. “A inesperada natureza das mortes por acidente de trânsito e o forte luto emocional levam ao adiamento da busca por esses direitos. A pessoa, às vezes, até sabe que tem, mas deixa para ver depois. E aí, o tempo vai passando, e ela acaba deixando para lá”, explica Carolina.

Em relação aos auxílios trabalhistas, a diretora da Planeje Bem diz que, caso os herdeiros estejam de acordo, não é necessário esperar o inventário para sacar os valores. “Em alguns casos, quando já há inventário, o valor entra no processo, mas, muitas vezes, se os herdeiros estiverem de acordo apenas com um alvará judicial simples, eles conseguem fazer essa solicitação de resgate”, destaca.

Sobre as contas bancárias, investimentos e consórcios, Carolina diz que a criação do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central tem ajudado os herdeiros a reaver os valores, mas o esquecimento do próprio falecido ou direitos adquiridos em casamentos anteriores contribuem para ampliar o desconhecimento.

“Às vezes, até a própria pessoa que faleceu esquece que tem aquele benefício e acaba não informando aos familiares. Muitas vezes, os beneficiários também ficam desatualizados. Quando acaba acontecendo a morte, a pessoa, às vezes, está na quarta esposa, mas o beneficiário ainda é a primeira”, diz.

Tags: Direitoeconomiarecebervalores

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