A Casa Civil divulgou no Diário Oficial do Município (DOM) o calendário de feriados e pontos facultativos municipais para 2023. A programação leva em consideração as leis federais e municipais que oficializam as comemorações. Ao todo, serão 14 feriados nacionais, municipais ou religiosos, e nove pontos facultativos, incluindo o dia 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor Público Municipal.
O decreto também determina à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) que ocorra a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Fevereiro
– 20 de fevereiro (segunda-feira): ponto facultativo;
– 21 de fevereiro: terça-feira de Carnaval, feriado municipal, Lei nº 448 de 11 de novembro de 1998;
– 22 de fevereiro (quarta-feira): ponto facultativo a partir das 12 (doze) horas.
Abril
– 6 de abril (quintqa-feira): ponto facultativo;
– 7 de abril (sexta-feira): feriado religioso da Paixão de Cristo declarado na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro e Lei nº 1.001, de 10 de junho de 2006;
– 21 de abril (sexta-feira): feriado nacional de Tiradentes, declarado na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Maio
– 1º de maio (segunda-feira): feriado nacional do Dia Mundial do Trabalho.
Junho
– 8 de junho (quinta-feira): feriado religioso consagrado a Corpus Christi, instituído pela Lei nº 970, de 11 de maio de 2006;
– 9 de junho (sexta-feira): ponto facultativo.
Setembro
– 5 de setembro (terça-feira): feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
– 7 de setembro (quinta-feira): feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;
– 8 de setembro (sexta-feira): ponto facultativo.
Outubro
– 12 de outubro (quinta-feira): feriado nacional para culto público e oficial à Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil, declarado pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
– 13 de outubro (sexta-feira): ponto facultativo;
– 23 de outubro (segunda-feira): ponto facultativo;
– 24 de outubro (terça-feira): feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
– 28 de outubro (sábado): ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal.
Novembro
– 2 de novembro (quinta-feira): feriado nacional de Finados, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;
– 3 de novembro (sexta-feira): ponto facultativo;
– 15 de novembro (quarta-feira): feriado nacional de Proclamação da República, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;
– 20 de novembro (segunda-feira): feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007.
Dezembro
– 8 de dezembro (sexta-feira): feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999;
– 25 de dezembro (segunda-feira): feriado nacional em comemoração ao Natal, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002.