Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home POLÍTICA

Convenção interamericana contra o racismo é promulgada

Redação Band por Redação Band
11 de janeiro de 2022
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Convenção interamericana contra o racismo é promulgada

Após quase um ano do texto aprovado pelo Congresso, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira, 11/01, no Diário Oficial da União (DOU). Agora, a convenção passa a ser incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”

A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.

A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também será estabelecido um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitê será constituído por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Tags: congressoConvenção interamericana contra o racismoDiário Oficial da UniãoJair BolsonaroPresidente da repúblicapromulgação

Leia também

Lula lidera, mas vê distância para adversários encolher após polêmica da segurança
DESTAQUE

Lula lidera, mas vê distância para adversários encolher após polêmica da segurança

13 de novembro de 2025
Em Carauari, PC-AM e PMAM prendem homem condenado a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado
POLÍTICA

Homem condenado a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado é preso em Carauari

11 de novembro de 2025
Governo quer mudanças no PL Antifacção em relação à PF e terrorismo
POLÍTICA

Governo quer mudanças no PL Antifacção em relação à PF e terrorismo

11 de novembro de 2025
Segundo dia da Cúpula do Clima terá debates sobre transição energética
BRASIL

Segundo dia da Cúpula do Clima terá debates sobre transição energética

7 de novembro de 2025
Mais de 70 presidentes e representantes de países chegam a Belém
BRASIL

Mais de 70 presidentes e representantes de países chegam a Belém

6 de novembro de 2025
Lula deve sancionar isenção do IR até dia 11, diz Gleisi
BRASIL

Lula deve sancionar isenção do IR até dia 11, diz Gleisi

6 de novembro de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Dentista é preso por submeter pacientes a procedimentos estéticos não autorizados e transferências bancárias indevidas

    Dentista é preso por submeter pacientes a procedimentos estéticos não autorizados e transferências bancárias indevidas

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • VÍDEO: Veja momento em que cliente atira e mata casal de seguranças em loja de conveniência

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Passageiro morre em acidente entre carro e micro-ônibus na zona norte de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.