Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home POLÍTICA

Convenção interamericana contra o racismo é promulgada

Redação Band por Redação Band
11 de janeiro de 2022
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Convenção interamericana contra o racismo é promulgada

Após quase um ano do texto aprovado pelo Congresso, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira, 11/01, no Diário Oficial da União (DOU). Agora, a convenção passa a ser incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”

A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.

A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também será estabelecido um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitê será constituído por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Tags: congressoConvenção interamericana contra o racismoDiário Oficial da UniãoJair BolsonaroPresidente da repúblicapromulgação

Leia também

Lula volta a defender mandato para ministros do STF
POLÍTICA

Lula volta a defender mandato para ministros do STF

5 de fevereiro de 2026
Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes
BRASIL

Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

5 de fevereiro de 2026
Fachada do Banco Master em São Paulo -
POLÍTICA

Senado instala comissão para apurar fraudes do Banco Master

4 de fevereiro de 2026
Gilmar Mendes sugere parceria com provedoras de ferramentas de IA
POLÍTICA

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

3 de fevereiro de 2026
Fachin anuncia código de ética no STF e prioridade à proteção das mulheres
DESTAQUE

Fachin anuncia código de ética no STF e prioridade à proteção das mulheres

2 de fevereiro de 2026
Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre droga
BRASIL

Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre droga

2 de fevereiro de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • VÍDEO: policial militar atira em homem após ser agredido em Manacapuru

    VÍDEO: policial militar atira em homem após ser agredido em Manacapuru

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Leite no bolo de cenoura? Saiba o porquê não é recomendado

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Secretaria de Educação abre as inscrições para a 1ª mobilização do Provão Eletrônico de 2026

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.