Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home POLÍTICA

Convenção interamericana contra o racismo é promulgada

Redação Band por Redação Band
11 de janeiro de 2022
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
0
Convenção interamericana contra o racismo é promulgada

Após quase um ano do texto aprovado pelo Congresso, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira, 11/01, no Diário Oficial da União (DOU). Agora, a convenção passa a ser incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”

A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.

A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também será estabelecido um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitê será constituído por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Tags: congressoConvenção interamericana contra o racismoDiário Oficial da UniãoJair BolsonaroPresidente da repúblicapromulgação

Leia também

“É fundamental considerar judicialização”, diz Marina Silva sobre PL
POLÍTICA

“É fundamental considerar judicialização”, diz Marina Silva sobre PL

28 de novembro de 2025
CPMI do INSS adia votação que pode convocar Jorge Messias
POLÍTICA

CPMI do INSS adia votação que pode convocar Jorge Messias

27 de novembro de 2025
Lula teme derrota e vai chamar Alcolumbre para uma reunião antes da sabatina de Jorge Messias
POLÍTICA

Lula teme derrota e vai chamar Alcolumbre para uma reunião antes da sabatina de Jorge Messias

27 de novembro de 2025
Moraes decide que Bolsonaro continuará preso na superintendência da PF
POLÍTICA

Moraes decide que Bolsonaro continuará preso na superintendência da PF

25 de novembro de 2025
Medida Provisória libera R$ 190 milhões para fortalecer agricultura familiar
POLÍTICA

Medida Provisória libera R$ 190 milhões para fortalecer agricultura familiar

25 de novembro de 2025
Quatro réus do Núcleo 1 apresentam novos recursos em ação do golpe
POLÍTICA

Quatro réus do Núcleo 1 apresentam novos recursos em ação do golpe

25 de novembro de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Caso Benício: Justiça do AM nega prisão de médica investigada por morte de criança após overdose de adrenalina

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Anvisa aprova vacina do Butantan contra a dengue

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.