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STF decide se Eduardo Bolsonaro será condenado no processo do tarifaço

Julgamento está previsto para começar às 14h

Redação por Redação
16 de junho de 2026
em DESTAQUE, POLÍTICA
Tempo de leitura: 3
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STF decide se Eduardo Bolsonaro será condenado no processo do tarifaço

(Foto: Lula Marques/ Agência Brasil)

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista.

O caso trata da articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras para pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.   

O julgamento está previsto para começar às 14h. O primeiro a falar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório do processo, um resumo de todas as etapas percorridas.

Em seguida, a acusação será lida pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Após as sustentações, a palavra será concedida a Moraes, que votará pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.

O quórum do julgamento será composto pelos quatro ministros. No ano passado, após o ministro Luiz Fux se transferir para a Segunda Turma, a quinta cadeira ficou vaga. A vacância ocorreu em função da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

Acusação

Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte e a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar “livrar” Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista.

Para a procuradoria,  as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e trouxeram prejuízos para as exportações brasileiras.

“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão. Além disso, podem incidir agravantes, que podem elevar a pena.

A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos provocados por Eduardo.

Defesa

Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.

Nas alegações apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse o órgão.

A DPU também alegou que a turma está com quatro ministros. Dessa forma,  um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: AmazonasbolsonarocortecrimeEduardoEx-deputado federalincentivojulgamentojustiçaManauspolíticaprocessoSTFSupremo Tribunal FederalTARIFAÇO

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