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Homem é condenado a 27 anos e 6 meses de prisão por estupro de duas crianças em Itamarati

Redação Band por Redação Band
1 de fevereiro de 2022
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
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Homem é condenado a 27 anos e 6 meses de prisão por estupro de duas crianças em Itamarati

Um homem, denunciado pela prática do crime de abuso sexual contra duas crianças no Amazonas, foi condenado a 27 anos e 6 meses de prisão. A pena foi pedida pela Promotoria de Justiça de Itamarati, a 983.39 quilômetros de Manaus, que obteve condenação judicial. O julgamento aconteceu no dia 21/01.

No Estado, os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes chegaram à marca de 7.453 em 2020, segundo levantamento do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Os crimes foram denunciados ao Conselho Tutelar em 2018 e confirmados por perícia de equipe multidisciplinar, que também ouviu vítimas e testemunhas. O abusador, que se aproveitava de proximidade social com vítimas, foi denunciado por uma das crianças e, em seguida, pela outra, que confirmou também ter sido abusada sexualmente.

“O MPAM solicitou a condenação diante desse crime grave e o Judiciário condenou a 27 anos e 6 meses de reclusão, uma pena inédita para os padrões da cidade, demonstrando a repulsa que esse tipo de crime causa nas pessoas. Que sirva de exemplo para que as pessoas denunciem, para que as crianças sejam estimuladas a denunciar esse tipo de crime e esse mal nunca mais se repita”, afirmou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular de Itamarati.

O que diz a lei

Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) – Estupro de vulnerável Art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Canais de denúncia

Denúncias de qualquer natureza de violência praticada contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, através da linha direta do MPAM 0800-092-0500 (ligação gratuita ou mensagens de WhatsApp) ou pelo endereço virtual denuncia.mpam.mp.br.
 

Tags: condenaçãocriançaestuproMPAM

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