A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27/2), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023, cujo prazo vai de 15 de março a 31 de maio. O ano-base é o de 2022, ou seja, a documentação exigida é referente ao ano passado.
No caso de pessoas físicas, ficam obrigados a declararem os seguintes perfis:
- quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor exigido na declaração do ano passado);
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
- novidade para quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como declarar na versão web e app
Segundo a Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2023, só estará disponível para download no site do próprio órgão no dia em que se inicia o prazo de entrega da declaração, 15 de março. Abaixo, veja como declarar na versão web e pelo aplicativo!
II. Acesso ao "Meu Imposto de Renda” pelo:
- a) site da RFB na internet;
- b) Portal e-CAC, e “Declarações e Demonstrativos”;
- c) aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis (tablets e smartphones).
Novidades na declaração pré-preenchida
Também há novidades quanto à declaração pré-preenchida. Neste ano, a Receita Federal buscará permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Na prática, a opção beneficia o contribuinte com mais comodidade. Veja os pontos abaixo:
- imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
- atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo ou não informados na declaração de 2022;
- rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Multa por atraso
Para quem entregar a declaração fora do prazo, a multa cobrada é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, mesmo que integralmente pago.
A multa mínima é de R$ 165,74, e valor máximo corresponde a 20% do IR devido sobre a renda.
O governo estima receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano ante os 36,3 milhões do ano passado.
Lotes para restituição
A Receita Federal dividiu as restituições em cinco lotes. Normalmente, a prioridade para o recebimento vai de acordo com a ordem de declaração do contribuinte. As datas dos lotes são as seguintes:
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 29 de setembro