A Lei que autoria a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para taxistas e pessoas com deficiência (PcD) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (31).
No Amazonas, até 6 mil taxistas poderão ser beneficiados em todo o Estado. Segundo dados do Sindicato dos Taxistas de Manaus (Sintax), desse montante, 4.024 trabalham em Manaus.
A isenção se aplica à aquisição de carros. Os veículos devem ser novos, com preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, inferior a R$ 200 mil. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.
O Projeto de Lei (PL) 5.149 de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, vale até 31 de dezembro de 2026.
O documento teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.
O texto da lei ressalta que PcD são pessoas "com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
No entanto, a avaliação citada não será exigida enquanto o Poder Executivo não regulamentar o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo em questão diz que essa avaliação, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.