Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Itapiranga: show do cantor Tierry no valor de R$ 180 mil é suspenso pela Justiça

Redação Band por Redação Band
20 de julho de 2022
em CIDADES
Tempo de leitura: 3
0
Itapiranga: show do cantor Tierry no valor de R$ 180 mil é suspenso pela Justiça

A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (distante 222 quilômetros de Manaus) acolheu Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e determinou, liminarmente, que seja tornado sem eficácia o ato de contração do show de Tierry Produção Artísticas Ltda, efetuado pela Prefeitura do Município, e marcado para este mês.

Conforme narrado pelo Ministério Público, a contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil. 

A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do Município.

Na Ação Civil Pública, o MPE/AM argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pelo Município.

Sobre o pedido do órgão ministerial, a magistrada registra, no texto da decisão liminar, que “(…) Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada”.

A juíza Tânia Mara destaca, ainda, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, “inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”, acrescentando que “mesmo atos discricionários, como a alocação de receitas nas diversas necessidades experimentadas pela comunidade, demandam obediência a parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no ordenamento jurídico pátrio”.

Ao citar o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a titular da Comarca de Itapiranga abordou ainda a premissa da proporcionalidade, de que se vale o Poder Judiciário como forma de verificação da constitucionalidade dos atos administrativos, e como instrumento de defesa dos direitos e das garantias fundamentais. 

“Verifico, en passant, que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o Município, a fim de viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade, como saúde, educação, investimento em infraestrutura local, dentre outros”, registra ela na decisão.

Ao destacar a importância de proporcionar à população momentos de lazer, inclusive após o período de distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, a juíza Tânia Mara ponderou, no entanto, que a programação, como se encontra elaborada, “apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado” na ação proposta pelo Ministério Público.

Tags: AmazonasItapirangajustiçatierry

Leia também

Expedição promovida pela Braga Motos parte de Manaus e mostra o potencial do Norte para experiências que unem motociclismo, natureza e turismo de aventura
CIDADES

T7 Expedition reúne motociclistas em jornada rumo à linha do Equador

11 de setembro de 2026
Embarcação naufraga parcialmente no Rio Solimões
CIDADES

Embarcação naufraga parcialmente no Rio Solimões

11 de setembro de 2026
Três casos de sarampo são confirmados em Tabatinga, no Amazonas
CIDADES

Três casos de sarampo são confirmados em Tabatinga, no Amazonas

11 de setembro de 2026
Projeto obriga postos a trocar bombas de combustíveis flagradas em fraude
CIDADES

Projeto obriga postos a trocar bombas de combustíveis flagradas em fraude

11 de setembro de 2026
Programa CNH do Brasil aumenta pedidos de habilitação em mais de 200%
CIDADES

Programa CNH do Brasil aumenta pedidos de habilitação em mais de 200%

11 de setembro de 2026
Mega-Sena acumula para R$ 85 milhões; confira os números sorteados
CIDADES

Mega-Sena acumula para R$ 85 milhões; confira os números sorteados

11 de setembro de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Setembro Amarelo: acompanhamento psicológico ajuda paciente a retomar a rotina após depressão

    Setembro Amarelo: acompanhamento psicológico ajuda paciente a retomar a rotina após depressão

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • T7 Expedition reúne motociclistas em jornada rumo à linha do Equador

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Fumaça que encobre Manaus é transportada de outros estados, apontam pesquisadores

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.