Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Itapiranga: show do cantor Tierry no valor de R$ 180 mil é suspenso pela Justiça

Redação Band por Redação Band
20 de julho de 2022
em CIDADES
Tempo de leitura: 3
0
Itapiranga: show do cantor Tierry no valor de R$ 180 mil é suspenso pela Justiça

A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (distante 222 quilômetros de Manaus) acolheu Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e determinou, liminarmente, que seja tornado sem eficácia o ato de contração do show de Tierry Produção Artísticas Ltda, efetuado pela Prefeitura do Município, e marcado para este mês.

Conforme narrado pelo Ministério Público, a contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil. 

A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do Município.

Na Ação Civil Pública, o MPE/AM argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pelo Município.

Sobre o pedido do órgão ministerial, a magistrada registra, no texto da decisão liminar, que “(…) Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada”.

A juíza Tânia Mara destaca, ainda, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, “inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”, acrescentando que “mesmo atos discricionários, como a alocação de receitas nas diversas necessidades experimentadas pela comunidade, demandam obediência a parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no ordenamento jurídico pátrio”.

Ao citar o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a titular da Comarca de Itapiranga abordou ainda a premissa da proporcionalidade, de que se vale o Poder Judiciário como forma de verificação da constitucionalidade dos atos administrativos, e como instrumento de defesa dos direitos e das garantias fundamentais. 

“Verifico, en passant, que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o Município, a fim de viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade, como saúde, educação, investimento em infraestrutura local, dentre outros”, registra ela na decisão.

Ao destacar a importância de proporcionar à população momentos de lazer, inclusive após o período de distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, a juíza Tânia Mara ponderou, no entanto, que a programação, como se encontra elaborada, “apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado” na ação proposta pelo Ministério Público.

Tags: AmazonasItapirangajustiçatierry

Leia também

Lula classifica Operação Contenção, no RJ, como "desastrosa"
CIDADES

Lula classifica Operação Contenção, no RJ, como “desastrosa”

4 de novembro de 2025
Operação Black Friday: Procon-AM inicia ações de orientação em lojas de Manaus
CIDADES

Operação Black Friday: Procon-AM inicia ações de orientação em lojas de Manaus

4 de novembro de 2025
Governador Wilson Lima apresenta balanço e destaca primeiro transplante de fígado realizado no Hospital Delphina Aziz
CIDADES

Governador Wilson Lima apresenta balanço e destaca primeiro transplante de fígado realizado no Hospital Delphina Aziz

4 de novembro de 2025
Mauro Cid passa por audiência no STF e retira tornozeleira eletrônica
CIDADES

Mauro Cid passa por audiência no STF e retira tornozeleira eletrônica

3 de novembro de 2025
Amazônia Golf Resort pode ser arrematado em leilão pela metade do preço
CIDADES

Amazônia Golf Resort, em Rio Preto da Eva, pode ser arrematado em leilão pela metade do preço

3 de novembro de 2025
Veículos pesados são fiscalizados na avenida Mário Ypiranga Monteiro
CIDADES

Veículos pesados são fiscalizados na avenida Mário Ypiranga Monteiro

3 de novembro de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Polícia prende homem suspeito de roubar veículo de empresária no conj. Vieiralves

    Polícia prende homem suspeito de roubar veículo de empresária no conj. Vieiralves

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • “A Abordagem Pragmático-Institucional do Direito: os artigos 20 a 24 da LINDB”, do juiz Fábio Alfaia, se aprofunda em textos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 40ª Feira de Livros e 5º Cuca Sesc Festival começam nesta quinta (30) com programação gratuita em Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.