Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Itapiranga: show do cantor Tierry no valor de R$ 180 mil é suspenso pela Justiça

Redação Band por Redação Band
20 de julho de 2022
em CIDADES
Tempo de leitura: 3
0
Itapiranga: show do cantor Tierry no valor de R$ 180 mil é suspenso pela Justiça

A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (distante 222 quilômetros de Manaus) acolheu Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e determinou, liminarmente, que seja tornado sem eficácia o ato de contração do show de Tierry Produção Artísticas Ltda, efetuado pela Prefeitura do Município, e marcado para este mês.

Conforme narrado pelo Ministério Público, a contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil. 

A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do Município.

Na Ação Civil Pública, o MPE/AM argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pelo Município.

Sobre o pedido do órgão ministerial, a magistrada registra, no texto da decisão liminar, que “(…) Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada”.

A juíza Tânia Mara destaca, ainda, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, “inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”, acrescentando que “mesmo atos discricionários, como a alocação de receitas nas diversas necessidades experimentadas pela comunidade, demandam obediência a parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no ordenamento jurídico pátrio”.

Ao citar o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a titular da Comarca de Itapiranga abordou ainda a premissa da proporcionalidade, de que se vale o Poder Judiciário como forma de verificação da constitucionalidade dos atos administrativos, e como instrumento de defesa dos direitos e das garantias fundamentais. 

“Verifico, en passant, que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o Município, a fim de viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade, como saúde, educação, investimento em infraestrutura local, dentre outros”, registra ela na decisão.

Ao destacar a importância de proporcionar à população momentos de lazer, inclusive após o período de distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, a juíza Tânia Mara ponderou, no entanto, que a programação, como se encontra elaborada, “apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado” na ação proposta pelo Ministério Público.

Tags: AmazonasItapirangajustiçatierry

Leia também

Balanço 2025: Sistema ‘Paredão’ auxiliou Forças de Segurança na recuperação de 819 veículos no Amazona
CIDADES

Balanço 2025: Sistema ‘Paredão’ auxiliou Forças de Segurança na recuperação de 819 veículos no Amazonas

22 de janeiro de 2026
Prefeitura de Manaus inicia ação de ordenamento e fiscalização nos terminais T4 e T5
CIDADES

Terminais 4 e 5 passam por ação de ordenamento e fiscalização em Manaus

22 de janeiro de 2026
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 55 milhões
CIDADES

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 55 milhões

22 de janeiro de 2026
Band Ceará sedia “Convenção Band Nordeste 2026”
CIDADES

Band Ceará sedia “Convenção Band Nordeste 2026”

21 de janeiro de 2026
Hemoam moderniza diagnóstico de doenças infecciosas com tecnologia inédita no estado
CIDADES

Hemoam moderniza diagnóstico de doenças infecciosas com tecnologia inédita no estado

21 de janeiro de 2026
Prefeitura avança na revitalização da praia da Ponta Branca e comunidade volta a ocupar o espaço no bairro Educandos
CIDADES

Praia da Ponta Branca passa por revitalização e comunidade do Educandos volta a ocupar espaço

21 de janeiro de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • VÍDEO: policial militar atira em homem após ser agredido em Manacapuru

    VÍDEO: policial militar atira em homem após ser agredido em Manacapuru

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Do game à cultura: Geekzônia aposta em talentos locais e experiência imersiva

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Funk No Jutsu une cultura geek, funk e atrações nacionais em Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.