O juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, decidiu, na manhã desta segunda-feira, 22/11, adiar o julgamento dos acusados da chacina no Compaj em 2002. A sessão foi adiada porque o advogado de Gelson Lima Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu ao julgamento e o acusado não pode ser julgado sem a defesa estar presente. Agora, a nova data já está definida: dias 28 e 29 de março do ano que vem.
Gelson Lima Carnaúba, o ‘Mano G’, Marcos Paulo da Cruz, conhecido como 'Goma', e Francisco Álvaro Pereira, vulgo 'Bicho do Mato' são acusados de participação na chacina que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim Compaj, em 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.
Os réus já tiveram um julgamento, realizado em abril de 2011, no qual foram condenados a mais de 100 anos cada um, que acabou sendo anulado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quebra da incomunicabilidade dos jurados.
Após essa decisão judicial, a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes, já contando com a sessão desta segunda-feira: em 2018, tendo sido adiado a pedido das partes; no ano de 2020, cancelado devido à situação de pandemia de covid-19; no início deste mês de novembro, mas não havia disponibilidade de data para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – uma vez que dois dos réus encontram-se presos em unidades prisionais federais e participariam do julgamento por videoconferência; e neste dia 22 de novembro, adiado.
Penalidade
Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa. Ércio Quaresma chegou a pedir o subestabelecimento do advogado Cândido Honório Neto – que é um ato jurídico pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Contudo, Cândido Neto não aceitou, alegando falta de tempo para se inteirar do processo que contém mais de 7 mil páginas.
“A Defensoria foi designada em favor do réu Gelson, mas não teria tempo hábil de se preparar para esta sessão, da mesma forma eu também. Fui constituído ontem e o processo possui 7.400 laudas, sendo humanamente impossível que um advogado se prepare no prazo de 24 horas para realizar um julgamento de tão importante magnitude”, explicou o advogado Cândido Neto.
O Juízo verificou a possibilidade os defensores públicos Gusttavo Cardoso e Lucas Matos, que tinham sido designados na semana passada para defender Marcos Paulo da Cruz, de atuarem também na defesa de Carnaúba, mas não aceitaram.
No final, os promotores de Justiça Marcelo Almeida e Lilian Nara Pinheiro se manifestaram pelo adiamento da sessão, o que foi acatado pelo Juízo. “Como o Ministério Público entende que o Gelson Lima Carnaúba foi o grande mentor dessa rebelião, que resultou em várias mortes, entendemos que todos devam ser julgados juntos e por isso opinamos pelo adiamento”, disse o promotor Marcelo Almeida.