Manaus (AM) – A Justiça eleitoral acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou, nesta segunda-feira (30), medida cautelar em favor da candidata ao cargo de prefeita do município de Eirunepé, Áurea Maria Ester Alves Marques, no Amazonas. Segundo MP Eleitoral, ela tem sofrido violência política de gênero por parte da equipe do atual prefeito do município. A medida determina que os suspeitos do crime, bem como as pessoas ligadas a eles, não mantenham qualquer tipo de contato com a vítima e permaneçam a 100 metros de distância dela até o dia da finalização do processo eleitoral.
A Justiça também autorizou a instauração de inquérito policial para apurar as informações contidas na representação, especialmente no que se refere ao crime de violência política de gênero. Também foi determinada a expedição de ofício para que o comandante-geral da Polícia Militar providencie, no prazo de 24h, uma escolta para garantir a segurança da candidata.
A denúncia recebida pelo MP Eleitoral aponta que a candidata tem sofrido perseguições e intimidações durante sua campanha eleitoral. As estratégias organizadas pelos suspeitos supostamente subordinados ao atual prefeito de Eirunepé incluem perseguir a candidata por diversos pontos da cidade e gravar qualquer cidadão que se aproxime dela. A violência se deu também com a criação de um jingle que se refere à candidata de forma ofensiva.
Crime Eleitoral
O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê como crime o uso de violência política de gênero com o objetivo de limitar a participação feminina no processo político, especialmente em candidaturas femininas. Além disso, a Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas. A lei também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.
O art. 2º da referida lei determina que “serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas”. A legislação busca proteger as mulheres da discriminação e assédio que podem comprometer suas campanhas eleitorais e sua atuação política.