Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Justiça do AM nega pedido de sindicato para suspender lei sobre auxílio-moradia de policiais

Justiça considerou que a suspensão da lei poderia gerar instabilidade administrativa e financeira para o Estado do Amazonas

Redação por Redação
18 de março de 2025
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
0
Justiça do AM nega pedido de sindicato para suspender lei sobre auxílio-moradia de policiais

Manaus (AM) – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou a medida cautelar requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol), que pretendia suspender a Lei Estadual n.º 6.639/2023, que alterou percentuais de auxílio-moradia e ajuda de custo para servidores da Polícia Civil.

O pedido foi julgado na sessão desta terça-feira (18), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4014848-33.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Jorge Lins, após sustentação oral pela parte requerente.

Conforme o processo, o sindicato alega que a lei é inconstitucional por violar princípios constitucionais como: legalidade, segurança jurídica, irredutibilidade de vencimentos, razoabilidade, proporcionalidade e direitos adquiridos; e aponta desrespeito ao devido processo legislativo e ausência de diálogo com a categoria representada. Além disso, a entidade argumenta que a lei compromete os direitos remuneratórios adquiridos e altera, de forma unilateral, as condições de trabalho, trazendo prejuízo aos servidores que atuam em municípios distantes da capital.

Entre as manifestações, cita-se a da Assembleia Legislativa do Amazonas, que argumentou que as alterações legislativas não violam o princípio da isonomia, pois o auxílio-moradia tem natureza indenizatória (10%, 20% ou 30%, por critério geográfico), a fim de ressarcir despesas de servidores alocados em municípios do interior, e não configura vencimento ou verba remuneratória.

Em seu voto, o relator rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, considerando que a petição inicial atende os requisitos legais, expondo de forma clara os dispositivos legais impugnados e a fundamentação jurídica, previstos nos artigos 319 do Código de Processo Civil e 3.º da Lei n.º 9.868/1999.

Mas ao analisar o mérito, nesta etapa do processo, verificou que não há direito alegado plausível necessários para a concessão da medida cautelar. “O fumus boni iuris não se configura, pois os benefícios questionados possuem natureza indenizatória, não havendo violação aos princípios da legalidade, irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido”, afirma o relator em seu voto. Quanto ao periculum in mora, considera que este não existe, pois os impactos financeiros alegados podem ser resolvidos em eventual decisão definitiva.

O magistrado também considerou que a suspensão da lei poderia gerar instabilidade administrativa e financeira para o Estado do Amazonas, prejudicando a previsibilidade orçamentária e a organização interna da Polícia Civil. Além disso, observou que a cautela é necessária para evitar comprometer a continuidade dos serviços públicos e, citando jurisprudência do TJAM, afirmou que concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade deve ser reservada a casos de evidente incompatibilidade entre a norma e a Constituição Estadual, e risco comprovado de prejuízo irreparável.

Após decidir sobre a medida cautelar, o processo segue sua tramitação para posterior análise pelo Tribunal Pleno sobre o mérito da ação de inconstitucionalidade, que tem como requeridos o governador, o Estado do Amazonas e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Tags: auxílio-moradiapolícia civilpoliciaisTJAM

Leia também

SUS incorpora teste genético de câncer de mama após luta nacional
CIDADES

Teste genético para câncer de mama é incorporado ao SUS após mobilização nacional

24 de abril de 2026
Motorista é preso no aeroporto de Manaus após atropelar cães no bairro Parque Dez
CIDADES

Vídeo: motorista é preso no aeroporto de Manaus após atropelar cães no bairro Parque Dez

23 de abril de 2026
Ministério da Saúde alerta para risco de casos de sarampo após Copa
CIDADES

Ministério da Saúde alerta para risco de casos de sarampo após Copa

23 de abril de 2026
CIEE disponibiliza 72 vagas de estágio no Amazonas esta semana
CIDADES

CIEE disponibiliza 72 vagas de estágio no Amazonas esta semana

23 de abril de 2026
Amazonas Acontece recebe Fernanda Soares, médica pós-graduada em nutrologia
CIDADES

Amazonas Acontece recebe Fernanda Soares, médica pós-graduada em nutrologia

22 de abril de 2026
Inscrições abertas para Curso de Defesa Pessoal Feminina na zona leste de Manaus
CIDADES

Inscrições abertas para Curso de Defesa Pessoal Feminina na zona leste de Manaus

22 de abril de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Teve traição? Seu Jorge revela se história de ‘Amiga da Minha Mulher’ é verídica

    Teve traição? Seu Jorge revela se história de ‘Amiga da Minha Mulher’ é verídica

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber 13º nesta sexta

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Semana Fashion Revolution 2026 mobiliza Manaus com programação voltada à moda responsável

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.