Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Justiça do AM nega pedido de sindicato para suspender lei sobre auxílio-moradia de policiais

Justiça considerou que a suspensão da lei poderia gerar instabilidade administrativa e financeira para o Estado do Amazonas

Redação por Redação
18 de março de 2025
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
0
Justiça do AM nega pedido de sindicato para suspender lei sobre auxílio-moradia de policiais

Manaus (AM) – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou a medida cautelar requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol), que pretendia suspender a Lei Estadual n.º 6.639/2023, que alterou percentuais de auxílio-moradia e ajuda de custo para servidores da Polícia Civil.

O pedido foi julgado na sessão desta terça-feira (18), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4014848-33.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Jorge Lins, após sustentação oral pela parte requerente.

Conforme o processo, o sindicato alega que a lei é inconstitucional por violar princípios constitucionais como: legalidade, segurança jurídica, irredutibilidade de vencimentos, razoabilidade, proporcionalidade e direitos adquiridos; e aponta desrespeito ao devido processo legislativo e ausência de diálogo com a categoria representada. Além disso, a entidade argumenta que a lei compromete os direitos remuneratórios adquiridos e altera, de forma unilateral, as condições de trabalho, trazendo prejuízo aos servidores que atuam em municípios distantes da capital.

Entre as manifestações, cita-se a da Assembleia Legislativa do Amazonas, que argumentou que as alterações legislativas não violam o princípio da isonomia, pois o auxílio-moradia tem natureza indenizatória (10%, 20% ou 30%, por critério geográfico), a fim de ressarcir despesas de servidores alocados em municípios do interior, e não configura vencimento ou verba remuneratória.

Em seu voto, o relator rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, considerando que a petição inicial atende os requisitos legais, expondo de forma clara os dispositivos legais impugnados e a fundamentação jurídica, previstos nos artigos 319 do Código de Processo Civil e 3.º da Lei n.º 9.868/1999.

Mas ao analisar o mérito, nesta etapa do processo, verificou que não há direito alegado plausível necessários para a concessão da medida cautelar. “O fumus boni iuris não se configura, pois os benefícios questionados possuem natureza indenizatória, não havendo violação aos princípios da legalidade, irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido”, afirma o relator em seu voto. Quanto ao periculum in mora, considera que este não existe, pois os impactos financeiros alegados podem ser resolvidos em eventual decisão definitiva.

O magistrado também considerou que a suspensão da lei poderia gerar instabilidade administrativa e financeira para o Estado do Amazonas, prejudicando a previsibilidade orçamentária e a organização interna da Polícia Civil. Além disso, observou que a cautela é necessária para evitar comprometer a continuidade dos serviços públicos e, citando jurisprudência do TJAM, afirmou que concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade deve ser reservada a casos de evidente incompatibilidade entre a norma e a Constituição Estadual, e risco comprovado de prejuízo irreparável.

Após decidir sobre a medida cautelar, o processo segue sua tramitação para posterior análise pelo Tribunal Pleno sobre o mérito da ação de inconstitucionalidade, que tem como requeridos o governador, o Estado do Amazonas e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Tags: auxílio-moradiapolícia civilpoliciaisTJAM

Leia também

Ipaam aplica mais de R$ 13 milhões em multas durante a 8ª etapa da Operação Tamoiotatá 5
CIDADES

Ipaam aplica mais de R$ 13 milhões em multas durante a 8ª etapa da Operação Tamoiotatá 5

28 de novembro de 2025
Prefeitura reforça fiscalização e lança operação 'Natal' com 300 agentes e monitoramento total das vias de Manaus
CIDADES

Prefeitura reforça fiscalização e lança operação ‘Natal’ com 300 agentes e monitoramento total das vias de Manaus

28 de novembro de 2025
Amazonas registra a maior queda de roubo a pedestre em 10 anos
CIDADES

Amazonas registra a maior queda de roubo a pedestre em 10 anos

27 de novembro de 2025
PND 2025: reaplicação para casos autorizados pelo Inep será domingo
CIDADES

PND 2025: reaplicação para casos autorizados pelo Inep será domingo

27 de novembro de 2025
Amazonas Acontece recebe Francis Maris, proprietário do Grupo Cometa
CIDADES

Amazonas Acontece recebe Francis Maris, proprietário do Grupo Cometa

26 de novembro de 2025
Semana Nacional da Doação de Sangue: oncologista reforça a importância do gesto para pacientes em tratamento contra o câncer
CIDADES

Semana Nacional da Doação de Sangue: oncologista reforça a importância do gesto para pacientes em tratamento contra o câncer

26 de novembro de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • MasterChef Júnior está de volta! Por onde andam participantes da 1ª temporada

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Anvisa aprova vacina do Butantan contra a dengue

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.