Nesta última quinta-feira (24/1), o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas arquivou o processo de nº 4007703-57.2022.8.04.0000, revogando a decisão que continha proibição da instalação dos medidores inteligentes da Amazonas Energia – SMC.
Com a sentença de extinção, o Agravo de Instrumento perdeu o objeto, sendo arquivado para revogar em definitivo qualquer outra decisão que suspendia a instalação dos medidores SMC.
Na decisão, o desembargador relator, Elci Simões de Oliveira, afirmou que é “sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a sentença prolatada no julgamento do processo originário absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriormente proferidas”.
Este entendimento implica na liberação a instalação dos medidores SMC, que já contava com uma liminar dada pelo STF em favor da concessionária, de forma que o Tribunal de Justiça do Amazonas também acompanha o entendimento tribunal supremo.