A luta contra uma doença neurológica degenerativa e as dificuldades para manter a própria subsistência levaram um segurado do Amazonas a buscar na Justiça o reconhecimento de um direito que, para ele, representa dignidade e segurança. Diante desse cenário, a justiça manteve, a concessão da aposentadoria por invalidez com adicional de 25%, garantindo o suporte necessário para seus cuidados permanentes.
O INSS recorreu da decisão alegando que o segurado já não tinha mais vínculo com a Previdência quando a incapacidade foi reconhecida. Porém, o Tribunal entendeu que, ao pedir o benefício em junho de 2016, ele ainda estava amparado pelo chamado “período de graça”, que garante proteção ao trabalhador mesmo após a interrupção das contribuições.
A decisão
A perícia confirmou que ele não pode mais trabalhar e depende da ajuda de terceiros até para tarefas simples, como se vestir e se locomover. Com isso, os desembargadores mantiveram a aposentadoria desde o pedido feito em 2016 e garantiram o adicional de 25% para custear os cuidados permanentes.
De acordo com Mário Vianna, advogado especialista em Direito Previdenciário, que atuou no caso, a decisão reforça a importância de analisar cuidadosamente o histórico contributivo do segurado.
“Muitas vezes o INSS indefere o pedido sob o argumento de perda da qualidade de segurado, mas a legislação prevê a extensão do período de graça. Quando a incapacidade já existia nesse intervalo, o direito ao benefício deve ser reconhecido”, destaca.
O especialista ressalta que segurados que enfrentam doenças graves ou incapacitantes devem buscar orientação jurídica o quanto antes. Ele destaca a importância de manter organizados documentos médicos, laudos e exames, além de acompanhar o CNIS para verificar possíveis pendências ou inconsistências nas contribuições, já que cada detalhe pode ser decisivo na análise do direito ao benefício.
O que é o adicional de 25%
O caso também acende um alerta para um direito que muitos aposentados desconhecem: o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. Esse acréscimo é concedido quando a pessoa, além de estar permanentemente incapaz para o trabalho, passa a depender da ajuda constante de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
“Muitos beneficiários desconhecem esse direito. Quando comprovada a necessidade de assistência contínua, o acréscimo deve ser concedido, inclusive judicialmente, mesmo que não tenha sido solicitado inicialmente”, finaliza Mário Vianna.
Mais do que um valor financeiro, o benefício representa apoio essencial para garantir cuidados, dignidade e um mínimo de segurança a quem enfrenta limitações severas de saúde.







