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Justiça manda apreender bens da empresa dona de veículo que derrubou passarela em Manaus

A medida é para garantir um futuro pagamento de dívida judicial

Redação por Redação
12 de julho de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
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Justiça manda apreender bens da empresa dona de veículo que derrubou passarela em Manaus

(Foto: IMMU/Divulgação)

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (11), o arresto de bens da empresa proprietária do veículo que derrubou a Passarela Santos Dumont, na avenida Torquato Tapajós, zona Norte da cidade, no último sábado (6), quando transportava três tratores em altura superior ao permitido.

Arresto é medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução na Justiça.

No caso da liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, os bens, a serem indisponibilizados no sistema Renajud, são um caminhão, um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0527087-43.2024.8.04.0001, em que o Município de Manaus informa que irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover ação de indenização para reconstrução da passarela e remoção dos escombros; para tanto, pediu o arresto dos bens, que também servirá para fazer perícia e comprovar as irregularidades identificadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende os requisitos para concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida é estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terá como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirma a juíza na decisão.

A magistrada registra que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao município, que estão a ser levantados. Ela destaca que o fato apresentado é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano serão analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.

Tags: AmazonasbenscaminhãoManausTJAM

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