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Lei no Amazonas exige que escolas e hospitais notifiquem gravidez em menores de 14 anos

Medida abrange instituições públicas e privadas, que devem informar autoridades em até cinco dias; multas por descumprimento podem chegar a 10 salários mínimos

Redação por Redação
2 de janeiro de 2026
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
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Lei no Amazonas exige que escolas e hospitais notifiquem gravidez em menores de 14 anos

(Foto: Reprodução/ Shutterstock)

Amazonas – Escolas e unidades de saúde do Amazonas devem obrigatoriamente comunicar casos de gravidez em menores de 14 anos ao Conselho Tutelar e autoridades policiais. A legislação, em vigor desde 2025, estabelece prazos e punições financeiras para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.

A nova regulamentação estadual consolida diretrizes para o enfrentamento da gravidez infantil no Amazonas. De acordo com a Lei nº 7.419, de março de 2025, as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, passam a ter o dever de informar o Conselho Tutelar sobre qualquer aluna gestante com menos de 14 anos.

Complementarmente, unidades de saúde como hospitais e maternidades também devem notificar casos suspeitos ou confirmados à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município de residência da menor.

O prazo estipulado para que as unidades de saúde realizem essa comunicação é de até cinco dias úteis após a constatação da gravidez no atendimento. A notificação precisa ser detalhada, contendo o nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone para contato. O Poder Executivo estadual fica responsável por definir o fluxo padrão e os formulários para esse envio de dados.

Para assegurar a integridade da menor de idade, a lei determina que o acesso a essas informações seja restrito aos profissionais diretamente envolvidos no processo. A identidade, imagem e dados pessoais da criança ou adolescente devem ser preservados para garantir a sua privacidade e a de sua família durante todo o procedimento.

O descumprimento das normas sujeita as instituições a sanções administrativas graduais. Inicialmente, será aplicada uma advertência; em casos de reincidência ou gravidade, as multas variam de 1 a 10 salários-mínimos. Se houver nova infração após a multa, o valor poderá ser aplicado em dobro, respeitando-se o teto fixado.

Todos os recursos arrecadados por meio dessas penalidades serão revertidos ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca). A fiscalização e a aplicação das penas ficam a cargo dos órgãos competentes determinados pelo Poder Executivo, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC).

Tags: 14adolescenteAmazonasAnosgravidezhospitalLegislaçãoleimenorNotificar

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