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Lei prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher no País

Redação Band por Redação Band
4 de abril de 2023
em POLÍTICA
Tempo de leitura: 2
0
Lei prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher no País

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas novas leis que preveem o funcionamento 24 horas das delegacias da mulher e o programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. O primeiro texto foi aprovado pelo Senado ainda em março e encaminhado ao poder Executivo para sanção. As duas leis foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4/4).

O tema, no entanto, não é novo no Congresso. O projeto que prevê as delegacias da mulher abertas 24 horas por dia, inclusive durante os finais de semana e feriados,  foi proposto em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil-AL). O atendimento às mulheres será realizado em salas privadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

Nas cidades nas quais não há uma unidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), as vítimas deverão ser atendidas em unidades comuns, mas por uma agente especializada. 

O texto indica ainda que as corporações devem treinar os policiais para que acolham as mulheres de maneira “eficaz e humanitária”. 

O chefe do Executivo sancionou também o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos da administração pública e instituições privadas que prestem serviço ao governo.

Entre os objetivos estão a prevenção e enfrentamento da prática do assédio sexual, capacitação dos agentes públicos, implementação e disseminação de campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio. 

O texto conta com uma série de diretrizes, como o esclarecimento de elementos que caracterizam o assédio e os demais crimes contra a dignidade sexual, fornecimento de materiais educativos e informativos, divulgação de canais acessíveis para a denúncia, entre outras. 

Por fim, o programa estabelece que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever de denunciar e colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Tags: delegaciagoverno federalleimulher

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