O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido do ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, para que seus bens, bloqueados durante a Operação Lava-Jato, fossem liberados.
A defesa de Palocci havia fundamentado o pedido com base na decisão que liberava os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi réu na mesma ação penal que resultou na condenação do ex-ministro.
Lewandowski, considerou que não foi apresentada a documentação necessária para que se pudesse cogitar a extensão da medida aplicada ao ex-presidente. Além disso, a liberação dos bens de Lula se deu por conta das fraudes processuais realizadas contra ele durante o andamento da Lava-Jato.
No caso de Palocci, porém, “não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”, compreendeu o ministro.