O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do estado a suspensão imediata da comercialização de combustíveis em recipientes portáteis — como galões, garrafas e bombonas — em todo o Amazonas. A medida tem como objetivo principal barrar o transporte clandestino de insumos utilizados para iniciar ou propagar incêndios florestais.
Enquanto vigorar o decreto de emergência provocado pela onda de focos de calor, a compra de gasolina, etanol e diesel ficará restrita ao abastecimento direto nos tanques de veículos, máquinas, equipamentos e embarcações. O órgão federal estipulou o prazo de cinco dias para que a ANP e o Executivo estadual informem se acatarão a recomendação ou apresentem justificativas formais caso decidam não segui-la.
Exceções previstas
Para evitar prejuízos a atividades essenciais e populações isoladas, o documento contempla regras específicas de controle e liberação para:
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Moradores de regiões sem acesso rodoviário ou desprovidas de postos de abastecimento;
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Serviços essenciais de utilidade pública;
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Propriedades rurais cadastradas que necessitem de diesel para geradores e maquinário agrícola.
Nessas situações específicas, a venda exigirá identificação rigorosa do comprador, registro detalhado da quantidade e da finalidade, além do uso de recipientes certificados com limites diários.
Contexto crítico
A iniciativa surge em meio a um cenário ambiental alarmante. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicam que o estado registrou 3.726 focos de calor somente em setembro, marcando um salto expressivo de 295,5% em comparação ao mesmo período de 2025. O governo amazonense já havia decretado emergência em 36 municípios e imposto a proibição total do uso de fogo por 120 dias.
De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, restringir a venda sem controle é a alternativa mais ágil para frear a ação criminosa. O MPF também reforçou que os postos de combustíveis não devem recusar o atendimento por iniciativa própria sem o respaldo regulatório adequado, motivo pelo qual a formalização por parte da ANP ou do governo é considerada indispensável para dar segurança jurídica aos revendedores.







