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Motociclistas de app protestam após IMMU afirmar que modal é irregular; entenda o que diz a Lei

Redação Band por Redação Band
3 de fevereiro de 2023
em CIDADES
Tempo de leitura: 4
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Motociclistas de app protestam após IMMU afirmar que modal é irregular; entenda o que diz a Lei

Centenas de motociclistas que trabalham com aplicativo de transporte em Manaus foram para frente da sede do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), na manhã desta sexta-feira (3/2), protestar contra uma nota divulgada pelo órgão na noite dessa quinta-feira (2/2), em que diz que o modal de motocicletas por aplicativo é irregular. O serviço de moto começou a funcionar em Manaus em agosto de 2021.

De acordo com o IMMU, ainda não está em curso nenhuma campanha de fiscalização para cumprimento de legislação vigente sobre o serviço de transporte de passageiros em motocicletas.

De acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018, que dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros, a competência de regulamentar e fiscalizar o serviço compete aos municípios e Distrito Federal. 

"Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço: I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; II – exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); III – exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”.

“Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais".

Em coletiva, o diretor-presidente do IMMU, Paulo Henrique Martins, explicou sobre a legislação vigente.

"O que nós entendemos é que neste momento, como nós ainda não concluímos a nossa análise, nós não faremos nenhum tipo de fiscalização que o condutor seja penalizado, uma vez que quem está oferecendo o serviço é a plataforma. Então nós deixamos claro para os condutores que não há nenhuma determinação da prefeitura de fiscalização específica para esse tema. Entretanto, nós continuamos realizando a nossa fiscalização normal", disse o presidente.

Segundo o diretor-presidente, o protesto começou após um motociclista ser apreendido por um agente do IMMU que se baseou na Lei Federal.

 

Motociclistas podem atuar normalmente

O diretor-presidente reforçou que os motociclistas podem continuar com suas atividades. "A plataforma é que tem que se enquadrar na Lei e oferecer para a população um serviço seguro e legal", disse. 

 

Existe Lei Municipal?

Foi sancionada em 2019, a Lei Municipal nº 2486/2019, que dispõe sobre a regulamentação do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de Aplicativos ou Plataformas de Comunicação em Rede no Município de Manaus. No texto da Lei, não há citação do tipo de veículo que poderá operar como transporte remunerado privado individual de passageiros. 

No entanto, tanto na Lei Federal quanto a Municipal é exigido que o motorista tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na "categoria 'B' ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada". A categoria B permite que o motorista possa dirigir veículos automotores de quatro rodas, como exemplo: automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

Não é citada na Lei sobre a categoria "A", que é concedida ao motociclista o direito de dirigir veículo de duas rodas.

 

Leia a nota completa do IMMU

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), esclarece que o serviço de transporte de passageiros em motocicletas, oferecido por plataformas de aplicativos, é irregular. E ainda, que não está em curso no momento, nenhuma campanha de fiscalização para o cumprimento da legislação vigente. Qualquer caso do gênero é analisado cuidadosamente pelo órgão.

A Prefeitura de Manaus por meio do IMMU informa, também, que tem como maior preocupação, além do cumprimento da lei, a segurança das pessoas no trânsito. E que está trabalhando para propor medidas que garantam a exploração desse tipo de serviço priorizando a integridade física de todos: condutores, passageiros e pedestres.

Infelizmente, o número de acidentes envolvendo motociclistas é elevado, constituindo a maioria dos casos, e essa realidade é motivo de grande preocupação da administração municipal. Todos os esforços buscam, sobretudo, um trânsito menos violento e mais seguro.

Tags: AplicativoManausmotociclictasuber

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