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Mudança de nome em cartório cresce no AM; entenda as regras da legislação

Cartórios registraram mais de 340 mudanças de nome no Amazonas desde a legislação que permitiu o ato

Hellen Guimarães por Hellen Guimarães
12 de maio de 2025
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
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Mudança de nome em cartório cresce no AM; entenda as regras da legislação

Foto: Reprodução

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Manaus (AM) – Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional – como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas mais de 340 mudanças de nome no Amazonas. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

“Pessoas com 18 anos ou mais podem alterar o prenome diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que não excluam sobrenomes de família. Essa medida moderniza o serviço extrajudicial, ao permitir soluções simples e seguras para demandas pessoais, com mais agilidade e menos burocracia”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

A lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

 

Tags: certidãoleimudançaregistro

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