As pessoas nascidas de 1968 a 1983 ou empresas abertas nesse período que perderam o prazo para pedir o saque de valores esquecidos em instituições financeiras terão nova chance neste sábado, 9/4. Das 4h às 24h, eles poderão participar de uma repescagem no site para agendar a retirada.
O processo deve ser feito no site Valores a Receber, criado pelo Banco Central (BC) para a consulta e o agendamento da retirada de saldos residuais. Somente quem perdeu as datas informadas pelo sistema, de segunda, 4/4, a sexta-feira, 8/4, poderá agendar a retirada.
Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido.
Após a primeira rodada de consultas no site Valores a Receber, o Banco Central reabriu o calendário de agendamento. De acordo com o órgão, isso ocorreu porque as instituições financeiras atualizaram as informações e liberaram mais valores esquecidos pelos correntistas. O BC orienta todos a repetirem o procedimento, mesmo quem já resgatou valores esquecidos ou cuja consulta apontou valores inexistentes.
Pelo novo cronograma, o correntista poderá agendar o saque a qualquer hora da data informada, em vez de entrar em horários determinados pelo sistema.
Fontes de recursos
Nesta fase, estão sendo liberados os seguintes tipos de saldos residuais esquecidos pelos correntistas:
• contas correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;
• cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC;
• cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;
• grupos de consórcio extintos.
De 17 de abril a 1º de maio, haverá uma reformulação do sistema. As consultas serão retomadas em 2 de maio, na abertura da segunda fase do programa, que incluirá as seguintes fontes de recursos:
• cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
• contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
• contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;
• demais situações que resultem em valores a serem devolvidos, reconhecidas pelas instituições financeiras.