Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

Voto do relator, Cristiano Zanin, foi acompanhado por unanimidade

Redação por Redação
20 de fevereiro de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

38
VISUALIZAÇÃO

País – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais.

Reprodução/CMSP

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista.

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin.

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Sexta Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do País.

—

Com informações da Agência Brasil*

Tags: appentregadorSTFvínculo empregatício

Leia também

CINDACTA IV discute a segurança do espaço aéreo durante 58º Festival de Parintins
CIDADES

Segurança do espaço aéreo no 58° Festival de Parintins é tema de reunião

21 de maio de 2025
Maio Amarelo: Diretor-presidente do Detran-AM fala sobre ações para prevenção de sinistros no trânsito
CIDADES

Maio Amarelo: Diretor-presidente do Detran-AM fala sobre ações para prevenção de sinistros no trânsito

21 de maio de 2025
Homem morre após ataque de abelhas africanas no interior do AM
CIDADES

Homem morre após ataque de abelhas africanas no interior do AM

21 de maio de 2025
Veja vídeo: Carro pega fogo após colidir com ônibus próximo à barreira em Manaus
CIDADES

Veja vídeo: Carro pega fogo após colidir com ônibus próximo à barreira em Manaus

21 de maio de 2025
Após polêmicas, CMM insiste em fazer concurso
DESTAQUE

Após polêmicas, CMM insiste em fazer concurso

21 de maio de 2025
Cerca de 19 milhões não enviaram declaração do IR a dez dias do prazo
DESTAQUE

Cerca de 19 milhões não enviaram declaração do IR a dez dias do prazo

21 de maio de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • homem morre após ser atropelado no Centro de Manaus

    Vídeo: homem morre após ser atropelado no Centro de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • FAB realiza Exercício Operacional envolvendo mais de 100 militares

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Vídeo: Idosa morre após ser empurrada e atropelada no bairro Jorge Teixeira

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

plugins premium WordPress
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.