O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para 31 de maio. Antes, a data final estipulada pela Receita Federal era 29 de abril. A medida foi publicada nesta terça-feira, 5/4, no Diário Oficial da União.
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.
Quem deve declarar o IR
É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.
Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil (como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio); e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Como fazer a declaração
O programa utilizado para enviar a declaração foi liberado no dia 7 de março. É possível fazer o processo de três formas:
- Pelo computador, por meio do por meio do PGD IRPF 2022, disponível para download no site Secretaria da Receita Federal;
- Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site do eCAC – Centro Virtual de Atendimento;
- Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.