Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Redes sociais devem indenizar amazonenses por bloqueio indevido

Usuários com contas suspensas no Instagram, Facebook, Twitter, TikTok ou WhatsApp podem acionar a Justiça

Redação por Redação
24 de abril de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
Redes sociais devem indenizar amazonenses por bloqueio indevido

Divulgação

Manaus (AM) – Um bloqueio indevido em uma conta nas redes sociais deixou de ser apenas um desconforto. Para quem usa redes como o Instagram, Facebook, Twitter, TikTok e WhatsApp para ganhar dinheiro, ficar alguns dias fora do ar traz prejuízos reais. De acordo com o advogado Flávio Guerra, especialista em Direito do Consumidor, as suspensões concretizadas de forma unilateral pela plataforma, sem direito à defesa, contraditório e sem mencionar expressamente o porquê da violação, geram ao usuário o direito de recebimento de indenização por danos morais e, mediante demonstração, materiais.

Com o aumento do uso dessas plataformas, os escritórios de advocacia vêm recebendo cada vez mais casos de queixas como estas, como é o caso do Escritório Guerra Pelo Consumidor, que recebe constantemente pedidos de orientações e informações de amazonenses sobre o banimento abrupto de suas contas.

“Eu recebo inúmeras reclamações de amazonenses pedindo orientação sobre este tipo de situação. Observa-se, de forma evidente, os prejuízos suportados de diversas maneiras: a perda de visibilidade na plataforma e a privação (ilícita) de seu instrumento de trabalho e de sua fonte de renda. Ainda, nota-se que a suspensão per se caracteriza situação extremamente vexatória: é certo que a parte perde credibilidade no meio digital, seja para com seus seguidores e fãs, seja para com seus contratantes”, explicou Guerra.

Direito de resposta é uma garantia constitucional

Conforme o advogado, além de serem punidos pelo bloqueio das redes, pois as utilizam profissionalmente, ainda ficam sem saber as razões para isso ter acontecido, sem, ao menos, serem notificados previamente sobre qual teria sido a violação. Porém, segundo o especialista, o direito de resposta é uma garantia constitucional dos cidadãos e se aplica também às grandes redes de comunicação.

“O Art. 20 diz que sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário. É que, sem informação, não há efetivo meio de defesa ao usuário”, destacou.

Por isso, a 1ª Vara Cível do Foro de Taubaté, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu e citou que “mera suspeita de abuso das condições contratuais, sem a indicação pontual da infração que justificaria a suspensão do serviço, não autoriza o cancelamento unilateral da conta de rede social utilizada, bem como das demais funcionalidades contratadas, sem que o provedor do serviço ofereça condições para a parte recuperar o conteúdo de documentos e produtos sobre os quais não recai suspeita de abuso”.

Em outro caso, no Distrito Federal, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Brasil ao pagamento de danos morais por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso. Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.

Tags: bloqueioredes sociaisusuários

Leia também

Band Eleições 2026: Gilberto Vasconcelos propõe conselhos populares e cobra valorização da classe trabalhadora
CIDADES

Band Eleições 2026: Gilberto Vasconcelos propõe conselhos populares e cobra valorização da classe trabalhadora

22 de junho de 2026
Amazonas Acontece recebe Letícia Costa, proprietária da Lefit Active
CIDADES

Amazonas Acontece recebe Letícia Costa, proprietária da Lefit Active

22 de junho de 2026
Candidatos ao Enem têm até a noite desta segunda para pagar inscrição
CIDADES

Candidatos ao Enem têm até a noite desta segunda para pagar inscrição

22 de junho de 2026
Operação Segurança Presente: Com o apoio de cão policial, Forças de Segurança apreendem mais de 21 kg de pasta-base de cocaína
DESTAQUE

Operação Segurança Presente: Com o apoio de cão policial, Forças de Segurança apreendem mais de 21 kg de pasta-base de cocaína

22 de junho de 2026
Festival de Parintins 2026: Crianças abaixo de 10 anos não poderão acessar as arquibancadas das Galeras
CULTURA

Festival de Parintins 2026: Crianças abaixo de 10 anos não poderão acessar as arquibancadas das Galeras

22 de junho de 2026
França e Argentina podem garantir vaga hoje; confira os jogos da copa
DESTAQUE

França e Argentina podem garantir vaga hoje; confira os jogos da copa

22 de junho de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro

    Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Espetáculo ‘Aaarrg! Piratas!’ leva aventura pelo Rio Negro ao Teatro Amazonas neste sábado (27)

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Amazonense representa a região Norte no Campeonato Intercontinental de Yu-Gi-Oh! em São Paulo  

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.