O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, cautelarmente, o edital referente ao concurso público da Polícia Civil para provimento de cargos de escrivão, investigador e perito criminal.
Na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM dessa quarta-feira, 29/12, o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, acatou uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas que apontou três irregularidades no edital do concurso público.
Segundo a Secex, o edital prevê 17 vagas a mais para o cargo de escrivão se comparadas com o quantitativo de vagas efetivamente disponíveis; necessidade de informação sobre a aplicação da Lei nº 4.333/2016 que trata sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down; e não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas.
“Conforme os argumentos expostos e documentos acostados e com a aproximação da data das inscrições, entendo que os argumentos para concessão da medida cautelar se fazem presentes. Tendo em vista a presença de irregularidades que podem gerar danos à Administração, concedo a medida cautelar”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, na decisão.
A delegada-geral da Polícia Civil do Amazonas, Emília Ferraz, tem 15 dias para apresentar justificativas e/ou documentos referentes às irregularidades apontadas, mas deve, imediatamente, adotar medidas para suspensão do concurso público.
Em nota, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informou que apresentará as justificativas requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para que o concurso seja realizado dentro dos prazos previstos.