Manaus (AM) – O secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima), Antônio Stroski, afirmou à Agência Cenarium, na segunda-feira (18), que a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu deve iniciar até o fim do mês de março, atendendo à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
De acordo com Stroski, a Prefeitura finaliza as tratativas administrativas para que seja colocado em prática a retirada das estruturas. “Nós temos que começar efetivamente antes do dia 31 de março, então estamos lidando com as providências, os procedimentos administrativos para fazer uma estrutura, uma logística, para poder cumprir a decisão da vara do meio ambiente”, afirmou.
Nesta sexta-feira (15), a Prefeitura de Manaus criou um grupo de trabalho de ordenamento para tratar da retirada dos flutuantes da orla da cidade. A decisão, em forma de decreto, foi publicada no Diário Oficial de Manaus (DOM).
O GTO tem prazo de 120 dias e conta com a composição de dez secretarias, que incluem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima), Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf), Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (Immu), Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e o Centro de Cooperação da Cidade (CCC).
“O grupo de trabalho está cumprindo a decisão do juiz Moacir, que não era necessário que fosse começado agora, mas entendemos que o ordenamento é necessário, ele é pertinente, temos toda uma preocupação não só com o Tarumã-Açu, que hoje é a demanda premente por conta da decisão da Justiça, a questão ambiental”, explicou Stroski.
De acordo com o secretário da Semmasclima, o ordenamento não atrapalha e não concorre com o cumprimento da decisão da Justiça, pois irá estabelecer o regramento, que elabora normas e procedimentos das construções e instalações dos cursos d’água e organização da orla.
“Não há conflito do ponto de vista de que as coisas aconteçam em paralelo, pelo contrário, até sinalizamos para todas as instituições envolvidas que precisamos ordenar a orla na margem esquerda“, afirmou.
A medida surge devido à decisão da Justiça do Amazonas de retirar os flutuantes da orla do lago Tarumã-Açu até o fim de dezembro. Como não foi cumprida, o TJ-AM determinou que a Prefeitura retire e desmonte as estruturas num prazo de dez dias. O órgão municipal tem até dia 31 de março para comprovar a ação ou pagará multa de R$ 15 milhões.
A decisão foi assinada pelo juiz da Comarca de Manaus Moacir Pereira Batista, publicada no dia 29 de fevereiro, após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pedir que a Justiça estabeleça multa em razão do descumprimento da decisão judicial.
De acordo com o decreto nº 5851, o grupo de trabalho deverá realizar análises técnicas dos documentos entregues ao longo do processo de construção e instalação dos flutuantes, além do ordenamento da orla.
Leia o decreto na íntegra: