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Veja o que é preciso para regulizar título eleitoral; prazo vai até 8 de maio

Após a data, não será possível tirar o título de eleitor nem realizar mudanças no cadastro eleitoral

Redação por Redação
9 de fevereiro de 2024
em ELEIÇÕES
Tempo de leitura: 3
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Veja o que é preciso para regulizar título eleitoral; prazo vai até 8 de maio

Reprodução/TSE

País – Faltam três meses para cidadãs e cidadãos regularizarem o título de eleitor e solicitarem a emissão da primeira via do documento para poderem votar nas Eleições Municipais de 2024. Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha após o dia 8 de maio, com relação ao pleito deste ano.

De acordo com a lei, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência poderá ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da votação.

Eleitoras e eleitores vão escolher, este ano, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. A votação ocorre no dia 6 de outubro.

Reprodução/TSE

Confira, a seguir, os serviços do cadastro eleitoral, disponíveis no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, que você pode solicitar até 8 de maio de 2024.

Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) – O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. É possível tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. Esse serviço está disponível no campo “Título Eleitoral”.

Inclusão de nome social – Travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral, seja no instante de atualizar os dados posteriormente. Acesse esse serviço no campo “Título Eleitoral”.

Atualização ou correção de dados cadastrais – Para corrigir dados na Justiça Eleitoral – como telefone, atualizar dados pessoais ou endereço (há opção somente para atualização ou correção, sem troca de local de votação ou de domicílio eleitoral) – é só clicar no campo “Título Eleitoral” e em “Atualize ou corrija erros no seu cadastro”.

Transferência de domicílio eleitoral – Se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, deve solicitar a transferência de domicílio eleitoral. É preciso residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. Essa regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio. Para fazer a solicitação, acesse “Título eleitoral” e “Atualize seu endereço”.

Troca de local de votação – É possível escolher um novo local de votação no seu município e na mesma zona eleitoral, sem a necessidade de atualização de endereço. Para isso, clique em “Título eleitoral” e, em seguida, em “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.

Cadastramento biométrico – Ao final do preenchimento da solicitação de primeiro título, alteração de dados, transferência ou regularização da inscrição, se a eleitora ou o eleitor ainda não tiver feito a coleta da biometria e ela for exigida, o sistema emitirá um aviso sobre a necessidade de comparecimento a um cartório eleitoral ou central de atendimento no prazo de 30 dias.

Caso ainda não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, a pessoa deve procurar se informar no Tribunal Regional Eleitoral do estado onde reside para saber se há a necessidade de agendamento de atendimento nos cartórios eleitorais para o procedimento.

O cadastro biométrico é gratuito e confere ainda mais segurança ao voto. A eleitora ou o eleitor não identificado biometricamente não será impedido de votar. Mas, se houver a convocação para a revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.

Sem pendências

A consulta à situação do título de eleitor pode ser feita a qualquer momento. Entretanto, se houver necessidade de correção de dados e alteração no cadastro eleitoral, o eleitor terá até 8 de maio para fazer isso. Para conferir se o título de eleitor está regular e se há identificação biométrica na Justiça Eleitoral, acesse “Título Eleitoral” e, depois, em “Consultar situação eleitoral”.

O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (aptidão para o voto) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitor ou eleitora sem débitos). Para consulta e pagamento de multas, retorne ao menu inicial do “Autoatendimento Eleitoral” e clique em “Multa Eleitoral”.

Tags: eleiçõesTSEurna

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