O diretor de Inovação e Sustentabilidade da GBR Componentes, Matheus Garcia, repudiou duramente as investidas de entidades ambientais, como o Observatório do Clima, para frear as obras da BR-319. O apelo social do ativista ganha relevância no momento em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma liminar que suspendia as obras do DNIT, assegurando intervenções urgentes para tirar a população do Amazonas do isolamento logístico.
A controvérsia sobre a rodovia revela um profundo conflito entre exigências ambientais e o desenvolvimento humano na região amazônica. Para Matheus Garcia, as ações judiciais que tentam impedir as melhorias na BR-319 penalizam severamente os moradores locais e são conduzidas por grupos distantes da realidade da região.
“São instituições que projetam suas decisões numa realidade que não vivem”, destacou, apontando a contradição de exigir suspensões sem oferecer alternativas para as comunidades em estado de vulnerabilidade.
O ativista enfatiza que o debate não carece de análises técnicas, lembrando que a pavimentação já enfrenta um histórico de 20 anos de estudos, tendo passado por seis governos, quase 30 condicionantes e o envolvimento de 11 ministérios. Na visão dele, a preservação exige mais do que o simples bloqueio institucional.
“A gente defende, sim, uma estrada sustentável, protegida, fiscalizada. Mas ninguém propõe solução, só atraso”, declarou Garcia, reforçando de forma categórica que “não dá pra proteger a Amazônia apagando a amazonense”.
O alerta sobre os riscos sociais de abandonar a estrada encontrou forte respaldo na recente decisão da presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A magistrada revogou os efeitos de uma liminar que paralisava quatro pregões eletrônicos do DNIT, avaliados em R$ 678 milhões, que preveem a aplicação de uma camada de impermeabilização no “trecho do meio” da pista.
O tribunal entendeu que o embargo causava grave lesão à ordem e à economia públicas, afetando a única ligação terrestre permanente entre o Amazonas e o restante do país.
Em sua fundamentação técnica, a Justiça Federal salientou que as intervenções de manutenção do DNIT não envolvem ampliação de pista ou supressão vegetal, estando legalmente amparadas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que vigora desde o dia 7 (07) de fevereiro de 2026.
Validando a preocupação levantada por Matheus Garcia, o TRF1 concluiu que impedir as obras de conservação seria um dano materialmente irreversível, perpetuando a exposição das comunidades amazônidas a severos prejuízos sanitários e ao estrangulamento de infraestrutura básica.
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