Surgem diariamente novas formas de consumir produtos por conta da variedade de serviços oferecidos tanto no meio físico quanto no digital. Diante dessa realidade, frequentemente surgem problemas quanto à forma com que estas ofertas são anunciadas. Por essa razão, a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) esclarece a diferença entre propaganda enganosa e publicidade abusiva.
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, essas práticas ilegais estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e as eventuais vítimas que encaminham esse tipo de denúncia, podem ter como resposta a punição criminal dos envolvidos nesses casos.
“A propaganda enganosa é aquela que te induz a o erro, que fala incorretamente sobre a qualidade do produto, sobre o preço, sobre o que seria o serviço, e você contrata e depois descobre que não era nada daquilo que havia sido prometido. Ou seja, ela contém informações falsas e também omite ou deixa dar informações importantes sobre os produtos divulgados”, informou o delegado.
Em relação a publicidade abusiva, ele explica que é aquela que gera descriminação, aproveitando-se da fragilidade de um idoso, ou da falta de experiência de uma criança.
“Ocorre quando eles propagam essa fake news, que induz a uma venda irregular e ilegal, desrespeitando esses grupos, e levaando até mesmo a um comportamento prejudicial a segurança dessa parte da população”, disse o delegado.
Orientação e denúncia
O delegado aconselha a quem for vítima dessas práticas criminosas, que reúna as devidas provas, guardando áudios, vídeos, prints da tela do aparelho celular ou do computador, e as conversas por meio das redes sociais.
“Munidos dessa materialidade das provas, o consumidor pode formalizar a denúncia, registrando Boletim de Ocorrência (BO) pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico, ou diretamente na sede da Decon, situada na avenida Desembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus”, orientou.
A autoridade policial esclareceu, ainda, que acerca de prejuízos financeiros, possíveis vítimas devem imediatamente demandar na Justiça Cível mediante Defensoria Pública, por meio do número 129, ou contratar um advogado particular, em busca de reaver esses valores.