O juiz da Comarca de Parintins (município a 369 quilômetros de Manaus), Rafael Rodrigo Raposo, condenou uma instituição bancária a uma série de medidas, entre elas, o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, e a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente a uma parintinense, pela prática de condutas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A parintinense Emilly Andrade alegou na ação que houve os descontos indevidos em sua conta corrente, o que não se justificava, por não ter contraído empréstimo e tampouco não ter autorizada a operação em sua conta.
Conforme a decisão, a instituição financeira não compareceu nos autos de modo a explicar a origem dos descontos impugnados, sem apresentar nenhum contrato de empréstimo ou comprovação de existência de débito por parte do recorrido. Logo, o magistrado constatou a prática abusiva.
“A indenização a ser proporcionada ao consumidor repousa na compensação pelo dano e na injustiça de que foi vítima, inserindo-se como direito básico do consumidor firmado no inciso VI, do artigo 6° do CDC. O valor deve considerar critério pessoal do juiz, não se atrelando a fórmulas e regras matemáticas, observando-se as condições das partes, o dano causado, a culpabilidade, as circunstâncias dos fatos e suas consequências”, revela a decisão.
Lidera processos
O banco Bradesco lidera o número de processos no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que correspondem a um aumento de 47% em 2022, se comparado ao ano anterior. De janeiro a dezembro de 2022 foram registrados 55,8 mil processos, enquanto no mesmo período de 2021, foram contabilizadas 37,8 mil. Os dados são do Núcleo de Estatística do TJAM.
Em nota, por meio de assessoria, o banco respondeu que “tem como um dos seus principais valores a qualidade de atendimento aos seus clientes”. E que “trabalha para atender a todos os seus públicos e que promove o aprimoramento constante de seus serviços e produtos, tendo sempre como princípio a adoção das melhores práticas e procedimentos”.