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Justiça do AM dá prazo de dez dias para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

A Prefeitura de Manaus tem até dia 31 de março para comprovar a ação ou pagará multa de R$ 15 milhões

Redação por Redação
1 de março de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
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Justiça do AM dá prazo de dez dias para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

Reprodução/RealTime1

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Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas estabeleceu prazo de dez dias para o início da operação de retirada e desmonte dos flutuantes do Tarumã-Açu, localizado na margem esquerda do Rio Negro, em Manaus. A Prefeitura de Manaus tem até dia 31 de março para comprovar a ação ou pagará multa de R$ 15 milhões.

A decisão é assinada pelo juiz da Comarca de Manaus Moacir Pereira Batista, publicada nessa quinta-feira, 29. A medida ocorre após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) requerer que a Justiça estabeleça multa em razão do descumprimento da decisão judicial.

Não cumprimento da decisão pode acarretar em multa de R$ 15 milhões (Reprodução/Tjam)

O magistrado autorizou o uso de força policial na operação, conforme pedido da gestão municipal. À época, o município argumentou que a remoção das estruturas seria de extrema complexidade, pois exige a participação do Estado para evitar prejuízos ao município, além da resistência dos proprietários dos flutuantes que se negam a sair do local.

Uso de força policial para retirada de flutuantes foi solicitado (Reprodução/Tjam)

Moacir julgou o pedido pertinente para dar cumprimento à sentença e determinou envio de ofício ao Comando da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), a fim de que seja disponibilizada a força policial necessária para a retirada das embarcações.

De acordo com a decisão, os flutuantes de tipo 1 e 2 serão os primeiros a serem desmontados, ou seja, aqueles usados, exclusivamente, para lazer, recreação ou como garagem flutuante para barcos. A Prefeitura também está autorizada a definir descarte ambientalmente adequado ou doação, a critério do município, para essas embarcações, conforme solicitado.

Juiz Moacir Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Reprodução/Raphael Alves)

O município também deverá comunicar, por meio de veículos de comunicação e outdoors localizados próximos à Marina do Davi e à Praia Dourada, que haverá o desmonte forçado dos flutuantes tipificados. Após a comunicação, a Prefeitura deve aguardar dez dias úteis para início da operação de retirada e desmonte.

Operação de retirada deve ser amplamente comunicada a proprietários de embarcações (Reprodução/Tjam)
Perfil de flutuantes

Em janeiro, o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), Antônio Stroski, defendeu durante entrevista que o perfil dos flutuantes fosse considerado antes da retirada.

“Existem prestadores de serviços e pessoas que moram há muito tempo na região, mas a grande maioria tem o perfil de atividade de lazer. O perfil precisa ser considerado para que a decisão seja cumprida”, contou à época.

De acordo com o secretário, em 2023, a Prefeitura notificou 913 flutuantes para a retirada. No entanto, Stroski pondera que, com o tempo, a Justiça foi aprimorando as decisões em função do perfil das estruturas flutuantes.

Dos 913 flutuantes registrados pela Semmas, 194 são residenciais, 251 garagens, 415 comerciais e 53 são píeres.

Leia a decisão.

—

*Com informações da Agência Cenarium

Tags: flutuantesjustiçaprefeitura de manausretiradatarumã-açu

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