Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Liminar garante a professora de natação grávida o direito de permanecer em atividade interna

O juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do Trabalho de Parintins, aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

Redação por Redação
14 de maio de 2024
em CIDADES
Tempo de leitura: 3
0
Liminar garante a professora de natação grávida o direito de permanecer em atividade interna

Reprodução/Freepik

Manaus (AM) – Grávida de 16 semanas, uma professora de natação em Parintins (AM) obteve liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que lhe garante o direito de ser realocada em atividade interna até ser proferida a sentença de mérito. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior considerou presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.

Em audiência realizada no último dia 25 de abril, o magistrado determinou que o Serviço Social do Comércio (Sesc) realoque a professora em setor que não a exponha a atividade externa, a partir do dia 26 de abril, sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser revertida para a trabalhadora. No cumprimento da decisão, a empregadora deve observar a carga horária contratual e os horários em que a reclamante desempenha atividade na Rede Estadual de Educação em Parintins.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ao decidir, considerou os depoimentos até então tomados. “A situação ora narrada demanda uma análise cuidadosa, sob a perspectiva de gênero”, salientou. A partir desse novo olhar, explicou que a condição gestacional não importa em afastamento do trabalho necessariamente, mas no caso em análise entendeu que o dever de proteção deve ser assegurado não apenas à gestante, mas também ao nascituro (o bebê em formação). “Aguardar o provimento definitivo para afastá-la das mesmas condições de trabalho pode tornar inócuo o provimento jurisdicional, o que significa o reconhecimento da urgência da adoção da tutela pretendida”, salientou.

Risco potencial

A reclamação verbal foi ajuizada em 19 de abril deste ano. Na petição inicial, a professora alegou que ministra aulas de natação e hidroginástica para dez turmas em ambiente externo, sujeita a intempéries climáticas. Na audiência realizada no dia 25 de abril, o magistrado ouviu as partes e colheu informações sobre as condições de trabalho da reclamante e das possibilidades de realocá-la temporariamente em atividade interna, mas não houve acordo.

A preposta do Sesc confirmou que a professora de educação física foi contratada para ministrar aulas de natação e hidroginástica em área aberta. As aulas ocorrem às segundas, quartas e sextas (das 6h30 às 8h30 e das 17h15 às 20h15) e às quintas (das 6h30 às 9h30 e das 17h15 às 21h15). Em seu depoimento, a professora informou que neste início de gravidez já teve três afastamentos por motivo de infecção urinária.

Como não conseguiu ficar em atividades internas, a empregada chegou a apresentar o pedido de demissão, que não foi aceito. Ela relatou que, na ocasião, foi orientada a apresentá-lo por meio de um processo trabalhista. O pedido não foi ratificado perante o Juízo porque o magistrado entendeu que se mostrou como uma tentativa de resguardar o nascituro de possíveis situações de risco, já que a reclamada se mostrou inflexível à negociação de mudança de condições de trabalho.

Ao decidir, o André Luiz Marques Cunha Júnior frisou que a cidade de Parintins (AM), especialmente nesta época do ano, é bastante chuvosa, e a manutenção do trabalho da professora nas mesmas condições pode causar risco a ela e ao nascituro: “O princípio da precaução prevê a adoção de medidas tendentes a impedir a ocorrência de danos quando não há certeza se os meios disponíveis não são capazes de afastá-los. No caso sob comento, diante de um contrato cujas atividades são desenvolvidas em ambiente externo, chuvoso, sendo potencial o risco de doenças virais próprias desta condição climática, reputo necessário resguardar a reclamante e o nascituro de tais riscos, conciliando a manutenção do emprego com a condição necessária de respeito à saúde”. A instrução processual terá prosseguimento na audiência no próximo dia 19 de junho.

Tags: grávidajustiçanataçãosesctrabalho

Leia também

Em 14 anos, mortes no trânsito por causa de álcool diminuem 19,5%
CIDADES

Em 14 anos, mortes no trânsito por causa de álcool diminuem 19,5%

19 de junho de 2026
Sisu+: inscrições para concorrer a vagas do 2º semestre terminam hoje
CIDADES

Sisu+: inscrições para concorrer a vagas do 2º semestre terminam hoje

19 de junho de 2026
Homem é preso por tráfico e gavião é resgatado ferido pela Guarda Municipal de Manaus
CIDADES

Homem é preso por tráfico e gavião é resgatado ferido pela Guarda Municipal de Manaus

19 de junho de 2026
Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro
CIDADES

Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro

18 de junho de 2026
Festival de Parintins 2026: Governo do Amazonas promove 1ª Parintins Run com percurso pelas ruas da Ilha Tupinambarana
CIDADES

1ª Parintins Run acontece no domingo (21) com percurso pelas ruas da Ilha Tupinambarana

18 de junho de 2026
Centralidade urbana reduz impactos do crescimento desordenado em Manaus
CIDADES

Festival de Parintins exige atenção redobrada com a hidratação, alerta especialista

18 de junho de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro

    Bebê é salvo de afogamento em Santa Isabel do Rio Negro

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Espetáculo ‘Aaarrg! Piratas!’ leva aventura pelo Rio Negro ao Teatro Amazonas neste sábado (27)

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Band Eleições 2026: Senador Plínio Valério defende combate a ONGs que travam a BR-319 e defende legalização do garimpo familiar

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.