O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, entre janeiro de 2020 e janeiro deste ano, mais de 5 mil ações relacionadas a transporte aéreo. Foram 2.560 processos em 2020, 2.669 no ano passado, além de 496 em janeiro de 2022 envolvendo cinco empresas que atuam no Estado. Os dados são do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do tribunal.
Os pedidos mais recorrentes tratam de cancelamento de voo, atrasos, alteração de malha aérea, não devolução de valor pago, extravio de bagagem e overbooking (quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis), além de falta de assistência por atrasos ou cancelamentos, segundo o juiz Marcelo Vieira, titular da 8.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.
O juiz observa que a quantidade de processos é grande, destacando a questão da pandemia de covid-19, que levou ao cancelamento de muitos serviços. E aponta situações em que a tripulação adoeceu e levou a empresa a cancelar o voo, caracterizando situação excepcional.
Por outro lado, há situações em que o consumidor é prejudicado, sem aviso prévio ou justificativa, que levam a pedidos de indenização. Na hipótese de condenação, conforme o caso, os valores variam, também considerando-se a capacidade do fornecedor e a razoabilidade, a fim de reparar o dano, sem gerar enriquecimento descabido, e para haver um caráter pedagógico na penalidade.
Processos
Entre os processos julgados em 2021, há o caso de um voo que ocorreria em novembro de 2019, antes da pandemia, em que uma idosa cadeirante que estava em Manaus para tratamento médico enfrentou transtornos para realizar uma viagem ao interior do Estado.
De acordo com o juiz Jânio Totomu Takeda, que prolatou decisão neste processo para indenização em R$ 15 mil por dano moral, mais o dano material, "os fatos constituíram aborrecimentos provocados pela falta de compromisso do réu e foram suficientes para lesar os direitos personalíssimos do consumidor, pelos aspectos concretos do caso apresentado".
Já em outro no processo, também do interior, o voo ocorreria em agosto de 2020, mas foi cancelado sem a consumidora ser avisada e esta somente tomou conhecimento do fato quando foi tentar realizar o check-in da viagem. Ao tentar obter a restituição do valor pago pelas passagens, não logrou êxito; então entrou com a ação na Justiça, com sentença de indenização em R$ 10 mil por dano moral, mais o valor pelo dano material.