Com o intuito de arrecadar cerca de R$30 milhões, o prefeito de Manaus, David Almeida, anunciou nesta terça-feira, 19/10, o lançamento do programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus, o Refis Municipal 2021.
A iniciativa proporcionará às pessoas físicas ou jurídicas a possibilidade de negociarem seus débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas por atraso.
“Isso nos possibilitará fazer investimentos em infraestrutura na cidade. Isso nos dá a oportunidade de aproximarmos a prefeitura da população de Manaus”, afirmou David Almeida.
O chefe do Executivo municipal ressaltou que o valor arrecadado até o final de 2021 será de suma importância para que a Prefeitura de Manaus siga realizando serviços de infraestrutura pelas zonas da capital, assegurando o bem-estar da população manauara.
Legislação
A implementação do novo Refis só foi possível após ser sancionada a Lei nº 2.795, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 8/10.
Conforme a lei, a adesão à Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) deverá ser realizada de forma on-line, por meio do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br). O contribuinte poderá, inclusive, visualizar o espelho de débitos e simular as formas de parcelamento.
Para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio Freire, o novo programa irá proporcionar justiça tributária e social a população.
Tributos e taxas
As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Semef como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
A novidade deste Refis é que também serão incluídas as infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Descontos
Em qualquer caso, quem optar pelo pagamento a vista dos débitos, obterá 100% de desconto sobre os juros e multa da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.
Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Implurb terão desconto de 90% sobre os juros e multa, se negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.
As multas por Infração à legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multa no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.
No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multa se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.