Manaus (AM) – Embora a maioria das denúncias de violência doméstica e crimes sexuais seja legítima, a legislação brasileira também prevê punição para casos em que fique comprovado que houve acusação falsa. Quando demonstrada a má-fé, a autora da denúncia pode responder criminalmente e ainda ser acionada na esfera cível para reparar danos causados à honra e à imagem do acusado.
Levantamentos de tribunais e órgãos de segurança apontam que denúncias comprovadamente falsas em casos de violência doméstica e sexual representam uma parcela minoritária, estimada em até 10% das ocorrências, evidenciando que o sistema de Justiça também precisa lidar com situações de uso indevido da denúncia.
Para a Gabriela Tabosa, advogada especialista em violência doméstica e crimes sexuais, o tema exige equilíbrio e responsabilidade. Sobretudo estar conforme a lei em todas as situações do caso.
“Denunciar é um direito fundamental e, em muitos casos, um mecanismo essencial de proteção. No entanto, quando se comprova que a acusação foi feita de forma consciente e sabidamente falsa, a lei prevê consequências sérias para quem agiu de má-fé”, destaca.
O que diz a lei
Pela lei brasileira, acusar alguém sabendo que essa pessoa é inocente é crime. Quando alguém provoca uma investigação ou processo judicial de forma intencional e falsa, pode responder por denunciação caluniosa ou por comunicação falsa de crime, com penas que incluem reclusão e multa, dependendo do caso. Além da esfera criminal, a Constituição também protege a honra e a imagem do cidadão.
O papel da defesa
Em situações de acusação considerada injusta, o acusado deve agir rapidamente para preservar provas, como mensagens, áudios, registros de chamadas, imagens de câmeras e indicação de testemunhas, além de avaliar a necessidade de exame de corpo de delito, quando houver alegação de agressão física.
“Os primeiros momentos são decisivos. A produção e a preservação de provas podem fazer toda a diferença para demonstrar a verdade dos fatos e proteger os direitos do acusado”, orienta Gabriela Tabosa.







