No entanto, a janela só está aberta para deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Já ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda, esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Além do período da janela, o TSE reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido.
A janela partidária se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão da Corte Eleitoral, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.







