O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 13/10, um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.
O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.
Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.
"A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos", disse o parlamentar.
Cálculo do imposto
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Fonte: Agência Brasil